LEI Nº 977/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 94.600,00(Noventa e quatro mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
06 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
002 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
10.301.1001.1058 |
FAF INVESTIMENTO TRANSPORTE RESOLUÇÃO 1108/2023 |
05182 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
304 |
29.600,00 |
051812 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOEMATERIAL PERMANENTEO |
51812 |
65.000,00 |
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Total................................... |
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94.600,00 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 221301010200000000 fonte 304,o valor de R$29.600,00, e por excesso da receita 242150011200000000 o valor de R$65.000,00.
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes |
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Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 06 de dezembro de 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N.977/2023
LEI Nº 977/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 94.600,00(Noventa e quatro mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
06 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
002 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
10.301.1001.1058 |
FAF INVESTIMENTO TRANSPORTE RESOLUÇÃO 1108/2023 |
05182 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
304 |
29.600,00 |
051812 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOEMATERIAL PERMANENTEO |
51812 |
65.000,00 |
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Total................................... |
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94.600,00 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 221301010200000000 fonte 304,o valor de R$29.600,00, e por excesso da receita 242150011200000000 o valor de R$65.000,00.
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 06 de dezembro de 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:AB827CE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2023. Edição 2914
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/