DECRETO N.º 1.112/2024
SÚMULA: Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipal, Secretarias e Departamentos do Município de Pinhal de São Bento/Pr, nos dias: 12/02/2024, (segunda feira), 13/02/2024 (terça feira), e no dia 14/02/2024 (quarta feira) até as 12h:00min.
Artigo 2º Para as situações de urgência e emergência, bem como para manter os serviços públicos essenciais, poderão ser convocados os servidores municipais nas respectivas áreas e setores, pelo Executivo Municipal e ou pelo Secretário Municipal, que manterão ainda atendimento de chamadas através do telefone (46) 9.9902.1012.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N. 1112/2024
DECRETO N.º 1.112/2024
SÚMULA: Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipal, Secretarias e Departamentos do Município de Pinhal de São Bento/Pr, nos dias: 12/02/2024, (segunda feira), 13/02/2024 (terça feira), e no dia 14/02/2024 (quarta feira) até as 12h:00min.
Artigo 2º Para as situações de urgência e emergência, bem como para manter os serviços públicos essenciais, poderão ser convocados os servidores municipais nas respectivas áreas e setores, pelo Executivo Municipal e ou pelo Secretário Municipal, que manterão ainda atendimento de chamadas através do telefone (46) 9.9902.1012.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:61067144
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2024. Edição 2954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/