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DECRETO Nº 1112, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
                          DECRETO N.º 1.112/2024
 
SÚMULA:  Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
 
 
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;                
 
 
DECRETA
 
Artigo 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipal, Secretarias e Departamentos do Município de Pinhal de São Bento/Pr, nos dias: 12/02/2024, (segunda feira), 13/02/2024 (terça feira), e no dia 14/02/2024 (quarta feira) até as 12h:00min.
 
Artigo 2º Para as situações de urgência e emergência, bem como para manter os serviços públicos essenciais, poderão ser convocados os servidores municipais nas respectivas áreas e setores, pelo Executivo Municipal e ou pelo Secretário Municipal, que manterão ainda atendimento de chamadas através do telefone (46) 9.9902.1012.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.                                               
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.
 
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N. 1112/2024

 
DECRETO N.º 1.112/2024
 
                           SÚMULA: Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA
 
Artigo 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipal, Secretarias e Departamentos do Município de Pinhal de São Bento/Pr, nos dias: 12/02/2024, (segunda feira), 13/02/2024 (terça feira), e no dia 14/02/2024 (quarta feira) até as 12h:00min.
 
Artigo 2º Para as situações de urgência e emergência, bem como para manter os serviços públicos essenciais, poderão ser convocados os servidores municipais nas respectivas áreas e setores, pelo Executivo Municipal e ou pelo Secretário Municipal, que manterão ainda atendimento de chamadas através do telefone (46) 9.9902.1012.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:61067144
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2024. Edição 2954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2901, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Conceder férias aos servidores públicos municipais abaixo nominados, relativo aos períodos de gozo e períodos aquisitivos que menciona: 01/02/2024
PORTARIA Nº 2900, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Exonerar por término de contrato de trabalho o servidor VANDERLEI FANKHAUSER ocupante do Temporário de Auxiliar de Serviços Gerais.   01/02/2024
PORTARIA Nº 2899, 31 DE JANEIRO DE 2024 EXONERAR a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2024, a servidora pública municipal, EDINEIA RODRIGUES FARIAS 31/01/2024
PORTARIA Nº 2897, 31 DE JANEIRO DE 2024 CONCEDER, ao Servidor Público Municipal, OSCAR HAAS matrícula funcional nº 3271, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde 31/01/2024
PORTARIA Nº 2896, 31 DE JANEIRO DE 2024 Conceder férias aos servidores públicos municipais abaixo nominados 31/01/2024
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