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LEI ORDINÁRIA Nº 982, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                             
 
 
 
LEI Nº 982/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
                                    PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional  suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 432.519,50(Quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias.
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 SECRETARIA DE ASSIENCIA SOCIAL
08.244.0801.1041 EMENDA ESPECIAL FONTE1041 40110019 GH
01123 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  501      32.519,50
01122 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 805     100.000,00
01120 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1120     300.000,00
  Total...................................         432.519,50
           
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 171957010700000000 O valor de R$300.000,00 provável excesso da receita 221301010300000000 o valor de R$ 32.519,50 provável excesso da receita 171957010400000000 o valor de R$100.000,00
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 12 de Dezembro de 2023.
Publique-se
 
                                                                                                                 PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
                                                                                                                       Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 982/2023

 
LEI Nº 982/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 432.519,50(Quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias.
 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 SECRETARIA DE ASSIENCIA SOCIAL
08.244.0801.1041 EMENDA ESPECIAL FONTE1041 40110019 GH
01123 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 501 32.519,50
01122 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 805 100.000,00
01120 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1120 300.000,00
  Total...................................     432.519,50
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 171957010700000000 O valor de R$300.000,00 provável excesso da receita 221301010300000000 o valor de R$ 32.519,50 provável excesso da receita 171957010400000000 o valor de R$100.000,00
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 12 de Dezembro de 2023.
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:CAA12F19
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2023. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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