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LEI ORDINÁRIA Nº 980, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
LEI Nº 980/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
                                    PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional  suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 2.098.500,00(Dois milhões noventa e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
07 SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO
003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.1501.1060 CONVÊNIO 4119251/2023 INFRAESTRUTURA PROGRAMA ITAÍPU MAIS QUE ENERGIA
08092 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  000     102.375,00
08091 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  809  1.945.125,00
08094 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 000            800,00
08093 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 809       15.200,00
8096 44.90.93.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO 000         5.000,00
8095 44.90.93.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO 809       10.000,00
8097 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 809       15.000,00
8089 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 000         1.000,00
8098 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 809         4.000,00
  Total...................................       2.098.500,00
           
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita  171999010500000000 fonte809,o valor de R$1.979.325,00, e por excesso da receita 132101019981000000 o valor de R$ 15.000,00 por cancelamento da conta 560EA r$ 104.175,00.
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 12 de dezembro de 2023.
Publique-se
                                                                                                                 PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
                                                                                                                           Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 2899, 31 DE JANEIRO DE 2024 EXONERAR a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2024, a servidora pública municipal, EDINEIA RODRIGUES FARIAS 31/01/2024
PORTARIA Nº 2897, 31 DE JANEIRO DE 2024 CONCEDER, ao Servidor Público Municipal, OSCAR HAAS matrícula funcional nº 3271, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde 31/01/2024
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