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LEI ORDINÁRIA Nº 976, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
LEI Nº 976/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
 
                                   PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional  suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 339.307,00(Trezentos e trinta e nove mil trezentos e sete reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.1001.1057 FAF INVESTIMENTO TRANSPORTE RESOLUÇÃO 1105/2023
05180 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE  304    89.307,00
051811 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEO 51811     250.000,00
  Total...................................          339.307,00
           
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita  221301010200000000 fonte 304,o valor de R$89.307,00, e por excesso da receita 242150011100000000 o valor de R$250.000,00.
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 06 de dezembro de 2023.
 
PAULO FALCADE  DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 976/2023

 
LEI Nº 976/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 339.307,00(Trezentos e trinta e nove mil trezentos e sete reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.1001.1057 FAF INVESTIMENTO TRANSPORTE RESOLUÇÃO 1105/2023
05180 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 304 89.307,00
051811 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEO 51811 250.000,00
  Total...................................     339.307,00
           
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 221301010200000000 fonte 304,o valor de R$89.307,00, e por excesso da receita 242150011100000000 o valor de R$250.000,00.
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 06 de dezembro de 2023.
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:AB19F3D1
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2023. Edição 2914
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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