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LEI ORDINÁRIA Nº 956, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Última Atualização: 26/09/2023 14:32, por: VANIA MARIA BARBIERI
 
 
 
LEI Nº 956/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
                                   PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional  suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 85.000,00(Oitenta e cinco  mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
03 SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
001 SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
04.122.0402.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
0560 33.90.39.00.00 OUTROS SERV TERCEIROS P.JURIDICA  000  85.000,00
           
  Total...................................      85.000,00
           
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação da conta 570 o valor de R$85.000,00 fonte 0 será usado para pagamento do concurso publico Municipal.
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Pinhal de São Bento, em 19 de setembro de 2023.
Publique -se
 
                                                                                                           PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
                                                                                                                      Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 956/2023

 
LEI Nº 956/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 85.000,00(Oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
 
03 SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
001 SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
04.122.0402.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
0560 33.90.39.00.00 OUTROS SERV TERCEIROS P.JURIDICA 000 85.000,00
Total................................... 85.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação da conta 570 o valor de R$85.000,00 fonte 0 será usado para pagamento do concurso publico Municipal.
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Pinhal de São Bento, em 19 de setembro de 2023.
 
Publique -se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:3B165F3E
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2023. Edição 2861
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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