LEI Nº 956/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 85.000,00(Oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
03 |
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO |
001 |
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO |
04.122.0402.2008 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO |
0560 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERV TERCEIROS P.JURIDICA |
000 |
85.000,00 |
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Total................................... |
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85.000,00 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação da conta 570 o valor de R$85.000,00 fonte 0 será usado para pagamento do concurso publico Municipal.
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes |
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Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 19 de setembro de 2023.
Publique -se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 956/2023
LEI Nº 956/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 85.000,00(Oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
03 |
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO |
001 |
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO |
04.122.0402.2008 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO |
0560 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERV TERCEIROS P.JURIDICA |
000 |
85.000,00 |
Total................................... |
85.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação da conta 570 o valor de R$85.000,00 fonte 0 será usado para pagamento do concurso publico Municipal.
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 19 de setembro de 2023.
Publique -se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:3B165F3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2023. Edição 2861
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/