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LEI ORDINÁRIA Nº 988, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI 988/2023
 
                                                              Autoriza o Executivo Municipal a alugar e proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial e dá outras providências.
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNIÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar o imóvel denominado 01 (um) Prédio em Alvenaria com dois pavimentos, medindo 923,52 m² (novecentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados), edificado no lote urbano nº 8 (oito) da quadra nº 5 (cinco) localizado na Rua Dr. Goves, nº 164, centro, Município de Pinhal de São Bento – PR, de propriedade de MOVEIS PERUZZO LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF nº 09.059.836/0001-36, representado pela Sócia Proprietária IVONE SUELI ZEWICKER PERUZZO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.534.602-8 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 022.344.209-70, residente e domiciliada na Rua Roma, nº 109, bairro Nossa Senhora das Graças, Município de Ampére – PR, para fins de concessão com fins de incentivo a implantação de nova indústria e geração de empregos, conforme art. 8º da Lei Municipal nº 626/2018, de 17 de Junho de 2018.
 
Art. 2º A locação será realizada mediante contrato com prazo de 07 (Sete) meses, renovável por igual período, e ser realizado mediante processo de dispensa de licitação.
 
I – O valor do aluguel será de R$ 2.592,13 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos) mensal, reajustável anualmente pelo índice do INPC e ou mediante negociação e será pago diretamente ao proprietário através de transferência em conta bancária em nome da empresa locadora e/ou proprietário a ser indicada .
 
II – A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na forma e nas condições disposto na Lei específica de autorização de concessão e assumidas no respectivo termo a ser firmado, aplicando-se no caso o disposto na Lei Municipal nº 626/2018, além das demais disposições legais pertinentes.
 
Art. 3º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 626/2018, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrente desta Lei, farão parte do orçamento financeiro de cada exercício do Município de Pinhal de São Bento. 
 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento -PR, 22 de Dezembro de 2023.
 
Publique-se
 
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 988/2023

 
LEI 988/2023
 
Autoriza o Executivo Municipal a alugar e proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNIÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar o imóvel denominado 01 (um) Prédio em Alvenaria com dois pavimentos, medindo 923,52 m² (novecentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados), edificado no lote urbano nº 8 (oito) da quadra nº 5 (cinco) localizado na Rua Dr. Goves, nº 164, centro, Município de Pinhal de São Bento – PR, de propriedade de MOVEIS PERUZZO LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF nº 09.059.836/0001-36, representado pela Sócia Proprietária IVONE SUELI ZEWICKER PERUZZO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.534.602-8 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 022.344.209-70, residente e domiciliada na Rua Roma, nº 109, bairro Nossa Senhora das Graças, Município de Ampére – PR, para fins de concessão com fins de incentivo a implantação de nova indústria e geração de empregos, conforme art. 8º da Lei Municipal nº 626/2018, de 17 de Junho de 2018.
 
Art. 2º A locação será realizada mediante contrato com prazo de 07 (Sete) meses, renovável por igual período, e ser realizado mediante processo de dispensa de licitação.
 
I – O valor do aluguel será de R$ 2.592,13 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos) mensal, reajustável anualmente pelo índice do INPC e ou mediante negociação e será pago diretamente ao proprietário através de transferência em conta bancária em nome da empresa locadora e/ou proprietário a ser indicada .
 
II – A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na forma e nas condições disposto na Lei específica de autorização de concessão e assumidas no respectivo termo a ser firmado, aplicando-se no caso o disposto na Lei Municipal nº 626/2018, além das demais disposições legais pertinentes.
 
Art. 3º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 626/2018, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrente desta Lei, farão parte do orçamento financeiro de cada exercício do Município de Pinhal de São Bento.
 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento -PR, 22 de Dezembro de 2023.
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:127941B3
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2023. Edição 2926
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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