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LEI ORDINÁRIA Nº 984, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

 

LEI Nº 984/2023

 
 
SUMULA: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais, com fundamento no artigo 37 inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito municipal, sanciono a seguinte.
 
L E I
 
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de reposição salarial anual no índice de 4,04 % (quatro virgula zero quatro por cento) , a partir de 01  de janeiro de 2024  aos vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos deste Município.
 
Parágrafo Único - O índice utilizado para o reajuste, a título de reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos municipais, previsto no caput deste Artigo, foi o acumulado do IPCA dos últimos meses, ou seja, de 01 de janeiro a 30 de novembro de 2023.
 
Artigo 2º - Considerando que para os servidores Municipais, cujo ganho mediante a aplicação de 4,04% (quatro virgula zero quatro  por cento) não atingir o valor do salário mínimo, piso Nacional, passarão a perceber o valor correspondente  ao valor do salário mínimo nacional.
 
Artigo 3º - A Reposição de que trata o Artigo 1º passa a vigorar no anexo II – tabela de vencimentos da Lei Municipal n. 288/2007 de 17/12/2007, Anexo II – tabela de cargos em comissão, anexo III tabela de funções gratificadas da Lei Municipal nº. 354/2010 de 24/11/2010; artigo 52 da Lei Municipal nº 640/2018 de 13/12/2018 dos Conselheiros Tutelares e na tabela de vencimentos do Plano de Cargos e salários do Magistério, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº. 287/2007 de 17 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº. 305/2008 de 09 de dezembro de 2008 será reajustada de acordo.
 
Artigo 4º-  A revisão  dos vencimentos dos servidores públicos municipais  prevista no caput  do artigo 1º, fundamenta-se no artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
 
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2023.
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Lei Municipal _354/2010
     
  ANEXO II      
  CARGOS EM COMISSÃO      
         
TABELA - CARGOS EM COMISSÃO
N.Vagas Cargos Símbolos Venc. Mensal
1 Chefe de Gabinete CC - 01 5.389,42
1 Assessor Jurídico CC - 02 4.994,77
1 Assessor de Planejamento CC - 03 3.128,66
13 Diretor de Departamento I CC – 04 3.128,66
8 Diretor de Departamento II CC – 05 2.623,71
9 Assessor Técnico CC – 06 1.531,32
ANEXO II – TABELAS DE VENCIMENTOS  - Lei Nº  288/2007    
TABELA - CARGOS EFETIVOS
Nível – C/H Valor Mensal Nível C/H Valor Mensal
01-A 8.427,24    
02-A 6.467,00 11-A 1.402,52
03-A 3.689,91    
03B.1 2.485,54 12-A 1.402,52
04-A 4.747,40 13-A 1.402,52
05-A 3.223,43 14-A 1.402,52
05-B 1.616,71 15-A 1.402,52
06-A 2.594,60 16-A  2.639,42
07-A 1.942,75    
08-A 1.670,65    
09-A 1.402,52    
10-A 1.402,52    
  ANEXO III Funções Gratificadas    
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO    
DOS CARGOS SÍMBOLO  
9 SECRETÁRIO FG 1  
1 CHEFIA DE GABINETE FG 2  
13 DIRETOR DE DEPARTAMENTO I FG 2  
10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO II FG 3  
1 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO FG 1  
3 ASSESSORIA JURÍDICA e DE PLANEJAMENTO FG 2  
11 ASSESSORIA TÉCNICA FG 2  
10 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA FG 3  
 
 
 
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
SÍMBOLO VALOR  (R$)    
FG - 1 2.465,94    
FG - 2 1.422,76    
FG - 3 569,08    
 
 

 
                                          Lei Municipal Nº 287/2007 –  Anexo I
      Grupo 502 PROFESSOR 20 HS    
           
    Ref.01 Ref.02 Ref.03 Ref.04 Ref.05 Ref.06 Ref.07 Ref.08 Ref.09 Ref.10 Ref.11 Ref.12 Ref.13 Ref.14 Ref. 15  
Nivel II Nível - Médio 01A 1839,89 1895,09 1951,94 2010,50 2070,81 2132,94 2196,92 2262,83 2330,72 2400,64 2472,66 2546,84 2623,24 2701,94 2783,00  
Nível III - Graduação A 2090,68 2153,40 2218,00 2284,54 2353,08 2423,67 2496,38 2571,27 2648,41 2727,86 2809,70 2893,99 2980,81 3070,23 3162,34  
Nível IV- Pós Graduação B 2425,33 2498,09 2573,03 2650,22 2729,73 2811,62 2895,97 2982,85 3072,34 3164,51 3259,44 3357,22 3457,94 3561,68 3668,53  
Nível V Mestrado C 2789,12 2872,79 2958,98 3047,75 3139,18 3233,35 3330,36 3430,27 3533,17 3639,17 3748,34 3860,79 3976,62 4095,92 4218,79  
Nível VI Doutorado D 3207,53 3303,76 3402,87 3504,95 3610,10 3718,41 3829,96 3944,86 4063,20 4185,10 4310,65 4439,97 4573,17 4710,37 4851,68  
                                   
                                   
                                   
                                   
    Grupo 503 - Educação Infantil 40 hs                      
    Ref.01 Ref.02 Ref.03 Ref.04 Ref.05 Ref.06 Ref.07 Ref.08 Ref.09 Ref.10 Ref.11 Ref.12 Ref.13 Ref.14 Ref. 15  
Nível Médio-Modalidade Normal 01A 3679,82 3790,21 3903,92 4021,04 4141,67 4265,92 4393,90 4525,71 4661,49 4801,33 4945,37 5093,73 5246,54 5403,94 5566,06  
Nível III  Graduação A 4181,62 4307,07 4436,28 4569,37 4706,45 4847,64 4993,07 5142,87 5297,15 5456,07 5619,75 5788,34 5961,99 6140,85 6325,08  
Nível IV Pós Graduação B 4850,69 4996,21 5146,10 5300,48 5459,49 5623,28 5791,98 5965,74 6144,71 6329,05 6518,92 6714,49 6915,92 7123,40 7337,10  
Nível V Mestrado C 5578,27 5745,62 5917,99 6095,53 6278,39 6466,74 6660,75 6860,57 7066,39 7278,38 7496,73 7721,63 7953,28 8191,88 8437,63  
Nível VI Doutorado D 6415,05 6607,50 6805,73 7009,90 7220,20 7436,80 7659,91 7889,70 8126,39 8370,19 8621,29 8879,93 9146,33 9420,72 9703,34  
                                       
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 984/2023

 
LEI Nº 984/2023
 
SUMULA: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais, com fundamento no artigo 37 inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito municipal, sanciono a seguinte.
 
L E I
 
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de reposição salarial anual no índice de 4,04 % (quatro virgula zero quatro por cento) , a partir de 01 de janeiro de 2024 aos vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos deste Município.
 
Parágrafo Único - O índice utilizado para o reajuste, a título de reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos municipais, previsto no caput deste Artigo, foi o acumulado do IPCA dos últimos meses, ou seja, de 01 de janeiro a 30 de novembro de 2023.
 
Artigo 2º - Considerando que para os servidores Municipais, cujo ganho mediante a aplicação de 4,04% (quatro virgula zero quatro por cento) não atingir o valor do salário mínimo, piso Nacional, passarão a perceber o valor correspondente ao valor do salário mínimo nacional.
 
Artigo 3º - A Reposição de que trata o Artigo 1º passa a vigorar no anexo II – tabela de vencimentos da Lei Municipal n. 288/2007 de 17/12/2007, Anexo II – tabela de cargos em comissão, anexo III tabela de funções gratificadas da Lei Municipal nº. 354/2010 de 24/11/2010; artigo 52 da Lei Municipal nº 640/2018 de 13/12/2018 dos Conselheiros Tutelares e na tabela de vencimentos do Plano de Cargos e salários do Magistério, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº. 287/2007 de 17 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº. 305/2008 de 09 de dezembro de 2008 será reajustada de acordo.
 
Artigo 4º- A revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais prevista no caput do artigo 1º, fundamenta-se no artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
 
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2023.
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
  Lei Municipal _354/2010        
  ANEXO II        
  CARGOS EM COMISSÃO        
           
TABELA - CARGOS EM COMISSÃO  
N.Vagas Cargos Símbolos Venc. Mensal  
1 Chefe de Gabinete CC - 01 5.389,42  
1 Assessor Jurídico CC - 02 4.994,77  
1 Assessor de Planejamento CC - 03 3.128,66  
13 Diretor de Departamento I CC – 04 3.128,66  
8 Diretor de Departamento II CC – 05 2.623,71  
9 Assessor Técnico CC – 06 1.531,32  
ANEXO II – TABELAS DE VENCIMENTOS - Lei Nº 288/2007      
TABELA - CARGOS EFETIVOS  
Nível – C/H Valor Mensal Nível C/H Valor Mensal  
01-A 8.427,24      
02-A 6.467,00 11-A 1.402,52  
03-A 3.689,91      
03B.1 2.485,54 12-A 1.402,52  
04-A 4.747,40 13-A 1.402,52  
05-A 3.223,43 14-A 1.402,52  
05-B 1.616,71 15-A 1.402,52  
06-A 2.594,60 16-A 2.639,42  
07-A 1.942,75      
08-A 1.670,65      
09-A 1.402,52      
10-A 1.402,52      
  ANEXO III Funções Gratificadas      
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO      
DOS CARGOS SÍMBOLO    
9 SECRETÁRIO FG 1    
1 CHEFIA DE GABINETE FG 2    
13 DIRETOR DE DEPARTAMENTO I FG 2    
10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO II FG 3    
1 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO FG 1    
3 ASSESSORIA JURÍDICA e DE PLANEJAMENTO FG 2    
11 ASSESSORIA TÉCNICA FG 2    
10 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA FG 3    
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS  
SÍMBOLO VALOR (R$)      
FG - 1 2.465,94      
FG - 2 1.422,76      
FG - 3 569,08      
             
 
Lei Municipal Nº 287/2007 – Anexo I
      Grupo 502 PROFESSOR 20 HS    
           
    Ref.01 Ref.02 Ref.03 Ref.04 Ref.05 Ref.06 Ref.07 Ref.08 Ref.09 Ref.10 Ref.11 Ref.12 Ref.13 Ref.14 Ref. 15    
Nivel II Nível - Médio 01A 1839,89 1895,09 1951,94 2010,50 2070,81 2132,94 2196,92 2262,83 2330,72 2400,64 2472,66 2546,84 2623,24 2701,94 2783,00    
Nível III - Graduação A 2090,68 2153,40 2218,00 2284,54 2353,08 2423,67 2496,38 2571,27 2648,41 2727,86 2809,70 2893,99 2980,81 3070,23 3162,34    
Nível IV- Pós Graduação B 2425,33 2498,09 2573,03 2650,22 2729,73 2811,62 2895,97 2982,85 3072,34 3164,51 3259,44 3357,22 3457,94 3561,68 3668,53    
Nível V Mestrado C 2789,12 2872,79 2958,98 3047,75 3139,18 3233,35 3330,36 3430,27 3533,17 3639,17 3748,34 3860,79 3976,62 4095,92 4218,79    
Nível VI Doutorado D 3207,53 3303,76 3402,87 3504,95 3610,10 3718,41 3829,96 3944,86 4063,20 4185,10 4310,65 4439,97 4573,17 4710,37 4851,68    
                                     
                                     
                                     
                                     
    Grupo 503 - Educação Infantil 40 hs                        
    Ref.01 Ref.02 Ref.03 Ref.04 Ref.05 Ref.06 Ref.07 Ref.08 Ref.09 Ref.10 Ref.11 Ref.12 Ref.13 Ref.14 Ref. 15    
Nível Médio-Modalidade Normal 01A 3679,82 3790,21 3903,92 4021,04 4141,67 4265,92 4393,90 4525,71 4661,49 4801,33 4945,37 5093,73 5246,54 5403,94 5566,06    
Nível III Graduação A 4181,62 4307,07 4436,28 4569,37 4706,45 4847,64 4993,07 5142,87 5297,15 5456,07 5619,75 5788,34 5961,99 6140,85 6325,08    
Nível IV Pós Graduação B 4850,69 4996,21 5146,10 5300,48 5459,49 5623,28 5791,98 5965,74 6144,71 6329,05 6518,92 6714,49 6915,92 7123,40 7337,10    
Nível V Mestrado C 5578,27 5745,62 5917,99 6095,53 6278,39 6466,74 6660,75 6860,57 7066,39 7278,38 7496,73 7721,63 7953,28 8191,88 8437,63    
Nível VI Doutorado D 6415,05 6607,50 6805,73 7009,90 7220,20 7436,80 7659,91 7889,70 8126,39 8370,19 8621,29 8879,93 9146,33 9420,72 9703,34    
                                         
                                             

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:413E2F43
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2023. Edição 2926
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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