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DECRETO Nº 1111, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 1111/2024      
 
 
SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Imóveis.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
ARTIGO 1º - Ficam os cidadãos abaixo nominados, que sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO e REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, em especial a avaliação do bem imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal constante do presente Decreto.
 
  1. Membros da Comissão:
 
VANDERLEI BAMPI
Presidente
 
LUIZ EDELAR DE LIMA
DEJAIR MENIN
DOUGLAS EDUARDO BOEIRA DA SILVEIRA
VOLNEI MACHADO
 
 
Artigo 2.º - O bem público considerado inservível, objeto a ser avaliado, é o seguinte:
 
Item 01–  Lote Rural n° 72-B da Gleba n° 203-SA situado na Linha Pinhal de São Bento, no Município de Pinhal de São Bento, estado do Paraná, com área de 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), Matriculado sob o n.º 6.778 do livro geral n° 02 do registro de imóveis da comarca de Ampére – PR, Com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Confronta por linhas secas e sucessivas, com parte do lote n° 74 da mesma gleba, na distância de 137,00 metros e 70,00 metros; SUDESTE: Por luma estrada, confronta com o lote n° 65 e parte do 66, da mesma gleba, na distância de 190,34 metros; SUDOESTE: Confronta por linha seca, com parte do lote n° 72-A (antigo 73), e por uma linha seca de 183,21metros e parte dos lotes n°72-A e lote n° 72, ambos da mesma gleba; NOROESTE: Por linha seca, confronta com o lote n° 72-A, da mesma gleba na distância de 70,50 metros e por outra linha seca com a distância de 50,90 metros com parte do lote n° 72, da mesma gleba. Descrito e caracterizado no Levantamento Topográfico Planimétrico e Memorial Descritivo. Com EDIFICAÇÃO: Com 05 (Cinco), edificações em  Alvenaria sendo 01 barracão Industrial para produção com diversas salas para produção, estocagem e expedição de produtos, 01 edificação para escritório, 01 edificação para vestiários, refeitório e depósitos de matéria prima e mais 02 edificações de apoio para almoxarifado e lavagem de veículos, totalizando uma área de 1.500,12 m² (um mil e quinhentos vírgula doze metros quadrados), constante da Averbação na Matricula sob o nº 6.778 do livro geral nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Ampére-Pr e uma Pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e drenagem do pátio do entorno do complexo industrial, no munícipio de Pinhal de São Bento totalizando 4.631.17 m².
 
 
ARTIGO 3º - A comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto, será convocada pelo Prefeito Municipal, ou pelo presidente da mesma sempre que se fizer necessário.
 
ARTIGO 4º - A presente comissão tem por objetivo avaliar observando os requisitos específicos atinentes ao bem a ser avaliado e se necessário deverá requerer a avaliação por terceiros especializados no ramo de avaliação.
 
ARTIGO 5º - Para fins de avaliação, a comissão deverá observar as normas da Lei nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
 
ARTIGO 6º - A presente comissão deverá apresentar parecer ou laudo do bem considerado inservível ao Patrimônio Público Municipal, justificadamente.
 
ARTIGO 7º - A referida comissão não será remunerada pela avaliação, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município de conformidade com a Lei 9.608/98.
 
ARTIGO 8º - Revogadas as disposições em contrário. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2024.
 
PUBLIQUE-SE                                      
                                                                              
         PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
                                                                        Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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