DECRETO Nº 1.092/2023
SUMULA: Nomeia Comissão para fins de avaliação de Bem Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1.º - Fica nomeada comissão especial, para sob a presidência do primeiro, promover avaliação de bem público considerado inservível, para fins de alienação por Leilão Público, de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei, n.º 8.833 de 08 de Junho de 1994.
ALFREDO JOÃO SCHUSTER
JORDANIS DA SILVA
VARLEI BARBIERI
LUIS EDELAR DE LIMA
LAUDAIR JOÃO FERNANDES
Artigo 2.º - O bem público de que trata o Artigo Anterior, é o seguinte, considerado inservível:
Item 01 – 01 (um) veículo FORD/KA 1.5, cor branca, placa BEB-2A65, chassi 9DFZH54S4L8404245, renavam 01226517800, modelo 2020 fabricação 2019, etanol/gasolina (flex) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 4267, bem n° 57/2020.
Item 02 – 01 (um) veículo Voyage, cor branca, chassi 9BWDB45U5LT087272, 104CV, renavam 01217848468, ano modelo 2020, ano de fabricação 2019, placa BDS-9J56, a
álcool e gasolina, capacidade para 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 4266, bem n° 328/2019.
Item 03 – 01 (um) veículo RENAUT/MASTER Jaedi Tur ano 2014 modelo 2015, cor branca, chassi 93YMAF4LCFJ664404, renavam 01047798330, placa AZO-7C31, a Diesel, plaqueta patrimonial 3019, bem n° 02/2015.
Item 04 – 01 (um) veículo
FORD/KA SE 1.0, HA B cor prata, placa
BBH-2I96, chassi Nº
9BFZH55L7J8487495, renavam: Nº
01116667506, modelo 2018 fabricação 2017, álcool/gasolina (flex.) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 3279, bem n° 35/2017.
Artigo 3.º A Comissão Especial, dentro do prazo de 08 (oito) dias, a partir desta data, deverá emitir o competente Laudo de Avaliação do referido bem.
Parágrafo Único: A função dos membros da comissão ora nomeada, será honorifica e não remunerada, sendo colaboração relevante ao município.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1092/2023
DECRETO Nº 1.092/2023
SUMULA: Nomeia Comissão para fins de avaliação de Bem Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1.º - Fica nomeada comissão especial, para sob a presidência do primeiro, promover avaliação de bem público considerado inservível, para fins de alienação por Leilão Público, de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei, n.º 8.833 de 08 de Junho de 1994.
ALFREDO JOÃO SCHUSTER
JORDANIS DA SILVA
VARLEI BARBIERI
LUIS EDELAR DE LIMA
LAUDAIR JOÃO FERNANDES
Artigo 2.º - O bem público de que trata o Artigo Anterior, é o seguinte, considerado inservível:
Item 01 – 01 (um) veículo FORD/KA 1.5, cor branca, placa BEB-2A65, chassi 9DFZH54S4L8404245, renavam 01226517800, modelo 2020 fabricação 2019, etanol/gasolina (flex) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 4267, bem n° 57/2020.
Item 02 – 01 (um) veículo Voyage, cor branca, chassi 9BWDB45U5LT087272, 104CV, renavam 01217848468, ano modelo 2020, ano de fabricação 2019, placa BDS-9J56, a
álcool e gasolina, capacidade para 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 4266, bem n° 328/2019.
Item 03 – 01 (um) veículo RENAUT/MASTER Jaedi Tur ano 2014 modelo 2015, cor branca, chassi 93YMAF4LCFJ664404, renavam 01047798330, placa AZO-7C31, a Diesel, plaqueta patrimonial 3019, bem n° 02/2015.
Item 04 – 01 (um) veículo
FORD/KA SE 1.0, HA B cor prata, placa
BBH-2I96, chassi Nº
9BFZH55L7J8487495, renavam: Nº
01116667506, modelo 2018 fabricação 2017, álcool/gasolina (flex.) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 3279, bem n° 35/2017.
Artigo 3.º A Comissão Especial, dentro do prazo de 08 (oito) dias, a partir desta data, deverá emitir o competente Laudo de Avaliação do referido bem.
Parágrafo Único: A função dos membros da comissão ora nomeada, será honorifica e não remunerada, sendo colaboração relevante ao município.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:E96D0492
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2023. Edição 2872
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