DECRETO Nº 1091/2023
SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Imóveis.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Ficam nomeados os cidadãos infra nominados, para que sob a presidência do primeiro comporem a
“COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO”, que ficarão encarregados da avaliação dos bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.
VANDERLEI BAMPI, CREA-PR, 30374/D, CPF. 731.568.689-49, ALFREDO JOÃO SCHUSTER CPF. 689.216.679-20, IRIO FERNANDES CPF. 075.617.869-05, MARCIO SILVINO BEPPLER CPF. 031.356.399-32, e LUIZ EDELAR DE LIMA CPF. 025.247.209-85.
ARTIGO 2º - A comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto, será convocada pelo Prefeito Municipal, ou pelo presidente da mesma sempre que se fizer necessário.
ARTIGO 3º - A presente comissão terá investidura pelo prazo de 02 (dois) anos a contar a partir da presente data e deverá observar os requisitos específicos atinentes a cada bem a ser avaliado e se necessário deverá requerer a avaliação por terceiros especializados no ramo de avaliação.
ARTIGO 4º - Para fins de avaliação, a comissão deverá observar as normas da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
ARTIGO 5º - A presente comissão deverá apresentar parecer ou laudo de avaliação dos bens avaliados justificadamente.
ARTIGO 6º - A referida comissão não será remunerada pela avaliação, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município de conformidade com a Lei 9.608/98.
ARTIGO 7º - Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1091/2023
DECRETO Nº 1091/2023
SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Imóveis.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Ficam nomeados os cidadãos infra nominados, para que sob a presidência do primeiro comporem a
“COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO”, que ficarão encarregados da avaliação dos bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.
VANDERLEI BAMPI, CREA-PR, 30374/D, CPF. 731.568.689-49, ALFREDO JOÃO SCHUSTER CPF. 689.216.679-20, IRIO FERNANDES CPF. 075.617.869-05, MARCIO SILVINO BEPPLER CPF. 031.356.399-32, e LUIZ EDELAR DE LIMA CPF. 025.247.209-85.
ARTIGO 2º - A comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto, será convocada pelo Prefeito Municipal, ou pelo presidente da mesma sempre que se fizer necessário.
ARTIGO 3º - A presente comissão terá investidura pelo prazo de 02 (dois) anos a contar a partir da presente data e deverá observar os requisitos específicos atinentes a cada bem a ser avaliado e se necessário deverá requerer a avaliação por terceiros especializados no ramo de avaliação.
ARTIGO 4º - Para fins de avaliação, a comissão deverá observar as normas da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
ARTIGO 5º - A presente comissão deverá apresentar parecer ou laudo de avaliação dos bens avaliados justificadamente.
ARTIGO 6º - A referida comissão não será remunerada pela avaliação, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município de conformidade com a Lei 9.608/98.
ARTIGO 7º - Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:0D63AD0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/10/2023. Edição 2869
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