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PORTARIA Nº 2887, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
PORTARIA N º 2887 /2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
 
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar no Contrato mencionado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
O PREFEITO MUNICIPAT DE PINHAL DE SÃO BENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos do disposto da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pelo município;
CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
ll - indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
III - Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
IV - Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
V - Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
Vl - Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
 
 
 
 
VII - Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
VIII - Propor à Autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
IX - Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos fiscais contratuais são:
I - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
III - indicar as eventuais glosas das faturas;
IV - Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
V - Providenciar, quando necessário referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
VI - Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
VII - Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei na 14.133/2021.
CONSIDERANDO, no mais, que com essas disposições, serão normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito desta municipalidade, contrato a contrato;
 
 
 
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1° - Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Município de Pinhal de São Bento-PR, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções:
I – CLEIOTN GASPAR -CPF-085.415.329-25 - GESTOR DO CONTRATO;
II – EDER ANDRETTI DE CAMARGO - CPF: 038.696.499-84 – FISCAL DE CONTRATO;
Art. 2°- 0s servidores designados nesta portaria atuarão no âmbito de todos os contratos firmados pela municipalidade durante o exercício de 2024.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.
 
Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em  de dezembro de 2023.
 
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N. 2887/2023

 
PORTARIA N º 2887 /2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
 
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar no Contrato mencionado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
O PREFEITO MUNICIPAT DE PINHAL DE SÃO BENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos do disposto da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pelo município;
CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
ll - indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
III - Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
IV - Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
V - Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
Vl - Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
 
VII - Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
VIII - Propor à Autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
IX - Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos fiscais contratuais são:
I - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
III - indicar as eventuais glosas das faturas;
IV - Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
V - Providenciar, quando necessário referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
VI - Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
VII - Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei na 14.133/2021.
CONSIDERANDO, no mais, que com essas disposições, serão normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito desta municipalidade, contrato a contrato;
 
RESOLVE:
 
Art. 1° - Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Município de Pinhal de São Bento-PR, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções:
I – CLEIOTN GASPAR -CPF-085.415.329-25 - GESTOR DO CONTRATO;
II – EDER ANDRETTI DE CAMARGO - CPF: 038.696.499-84 – FISCAL DE CONTRATO;
Art. 2°- 0s servidores designados nesta portaria atuarão no âmbito de todos os contratos firmados pela municipalidade durante o exercício de 2024.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.
 
Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em de dezembro de 2023.
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:874D2970
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/01/2024. Edição 2930
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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