DECRETO N.º 1.109/2023
SÚMULA: Corrige a UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º Fica Estabelecida a UFM – Unidade Fiscal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em
R$ 134,00 (cento e trinta e quatro) a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, 22 de Dezembro de 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1109/2023
DECRETO N.º 1.109/2023
SÚMULA: Corrige a UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º Fica Estabelecida a UFM – Unidade Fiscal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em
R$ 134,00 (cento e trinta e quatro) a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, 22 de Dezembro de 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:2C7035C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2023. Edição 2926
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/