LEI Nº 987/2023
SUMULA: Conceder reposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o ano de 2024, será reajustado, na forma de reposição, pelo IPCA, com índice de 4,04%, ficando o valor de R$ 14.201,12 (quatorze mil duzentos e um reais e doze centavos).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito para o ano de 2024, será reajustado, na forma de reposição, pelo IPCA com índice de 4,04%, ficando o valor de R$ 5.513,38 (cinco mil quinhentos e treze reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º- O subsídio mensal dos secretários municipais para o ano de 2024, será reajustado, na forma de reposição, pelo IPCA com índice de 4,04%, ficando o valor de R$ 4.962,03 (quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e três centavos)
.
Art. 4º - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, de caráter geral anual.
Art. 5º- Os subsídios de que tratam esta lei, ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N. 987/2023
LEI Nº 987/2023
SUMULA: Conceder reposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o ano de 2024, será reajustado, na forma de reposição, pelo IPCA, com índice de 4,04%, ficando o valor de R$ 14.201,12 (quatorze mil duzentos e um reais e doze centavos).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito para o ano de 2024, será reajustado, na forma de reposição, pelo IPCA com índice de 4,04%, ficando o valor de R$ 5.513,38 (cinco mil quinhentos e treze reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º- O subsídio mensal dos secretários municipais para o ano de 2024, será reajustado, na forma de reposição, pelo IPCA com índice de 4,04%, ficando o valor de R$ 4.962,03 (quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e três centavos)
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Art. 4º - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, de caráter geral anual.
Art. 5º- Os subsídios de que tratam esta lei, ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:95645FA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/12/2023. Edição 2928
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