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DECRETO Nº 1106, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
 
                          DECRETO N.º 1.106/2023
 
SÚMULA:  Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
 
 
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;                
 
 
DECRETA
 
Artigo 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipal, Secretarias e Departamentos do Município de Pinhal de São Bento/Pr, nos dias: 26/12/2023(terça feria) e 02/01/2024 (terça feira).
 
Artigo 2º Para as situações de urgência e emergência, bem como para manter os serviços públicos essenciais, poderão ser convocados os servidores municipais nas respectivas áreas e setores, pelo Executivo Municipal e ou pelo Secretário Municipal, que manterão ainda atendimento de chamadas através do telefone (46) 9.9902.1012.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.                                               
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1106/2023

 
DECRETO N.º 1.106/2023
 
                           SÚMULA: Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA
 
Artigo 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipal, Secretarias e Departamentos do Município de Pinhal de São Bento/Pr, nos dias: 26/12/2023(terça feria) e 02/01/2024 (terça feira).
 
Artigo 2º Para as situações de urgência e emergência, bem como para manter os serviços públicos essenciais, poderão ser convocados os servidores municipais nas respectivas áreas e setores, pelo Executivo Municipal e ou pelo Secretário Municipal, que manterão ainda atendimento de chamadas através do telefone (46) 9.9902.1012.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:577987E0
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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