LEI N° 979/2023
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SÚMULA: Dispõe sobre a denominação do Ginásio de Esportes de propriedade do Município, existente na localidade de Linha Pedregulho, Município de Pinhal de São Bento e dá outras providências. |
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, por indicação de autoria dos Senhores Vereadores(a), Marcio Menin, Eliane Aparecida Vieira, Paulo Sergio da Silva e Sadinei Felipe Wauczinski, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica dado denominação ao Ginásio de Esportes de propriedade do Município, existente na localidade de Linha Pedregulho, Município de Pinhal de São Bento – Pr, localizado sobre o lote rural nº 45-C1, (quarenta e cinco-C um) Matrícula nº 5.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Ampere Pr, que passará a denominar-se
CENTRO DE EVENTOS HILÁRIO HERMES.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar a confecção de placas relativas à denominação de que trata o artigo primeiro da presente lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento as disposições da presente lei, correrá por conta de recursos orçamentário constantes do orçamento geral do município, no exercício em que for executado.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 06 de dezembro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE SAUDE
LEI Nº 979/2023
LEI N° 979/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação do Ginásio de Esportes de propriedade do Município, existente na localidade de Linha Pedregulho, Município de Pinhal de São Bento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, por indicação de autoria dos Senhores Vereadores(a), Marcio Menin, Eliane Aparecida Vieira, Paulo Sergio da Silva e Sadinei Felipe Wauczinski, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica dado denominação ao Ginásio de Esportes de propriedade do Município, existente na localidade de Linha Pedregulho, Município de Pinhal de São Bento – Pr, localizado sobre o lote rural nº 45-C1, (quarenta e cinco-C um) Matrícula nº 5.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Ampere Pr, que passará a denominar-se
CENTRO DE EVENTOS HILÁRIO HERMES.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar a confecção de placas relativas à denominação de que trata o artigo primeiro da presente lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento as disposições da presente lei, correrá por conta de recursos orçamentário constantes do orçamento geral do município, no exercício em que for executado.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 06 de dezembro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:B8E1DEEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2023. Edição 2914
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