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LEI ORDINÁRIA Nº 978, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 978/2023
 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão de uso de poço artesiano e sistema de abastecimento de água que entre si fazem o Município de Pinhal de São Bento e Associação dos Moradores Beneficiados com água potável do poço artesiano de linha Sede União do Município de Pinhal de São Bento.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Nos termos do Artigo 38, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de uso  do poço artesiano e sistema de abastecimento de água que entre si fazem de propriedade do Município de Pinhal de São Bento/PR, sendo que o devido poço esta perfurado e funcionando na matricula do imóvel 6.764 de propriedade do Município, visando atender a demanda de abastecimento de água potável dos moradores da localidade na forma do contrato de concessão.
 
§ Em favor da Associação dos Moradores Beneficiados com água potável do poço artesiano de linha Sede União do Município de Pinhal de São Bento   , entidade dotada de personalidade jurídica, situada na  R Presidente Vargas s/nº na LINHA Sede União, no Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, CEP 85.727-000 entidade civil e sem fins lucrativos, Registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob nº 52.259.237/0001-95
 
Art.2º A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensada do processo licitatório, por tratar-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);
 
Art.3º O prazo de que trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de 02 (dois) anos, tendo inicio a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal, por igual período,
 
Art. 4º São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do poço bem como todos os bens inerentes a distribuição de água , conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria
III - devolver nas mesmas condições de seu recebimento, ressalvada a depreciação;
 
Art.5º Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos.
Art.6º Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse e gestão retornará para o Município.
 
Art.7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N. 978/2023

 
LEI Nº 978/2023
 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão de uso de poço artesiano e sistema de abastecimento de água que entre si fazem o Município de Pinhal de São Bento e Associação dos Moradores Beneficiados com água potável do poço artesiano de linha Sede União do Município de Pinhal de São Bento.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Nos termos do Artigo 38, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de uso do poço artesiano e sistema de abastecimento de água que entre si fazem de propriedade do Município de Pinhal de São Bento/PR, sendo que o devido poço esta perfurado e funcionando na matricula do imóvel 6.764 de propriedade do Município, visando atender a demanda de abastecimento de água potável dos moradores da localidade na forma do contrato de concessão.
 
§ 1º Em favor da Associação dos Moradores Beneficiados com água potável do poço artesiano de linha Sede União do Município de Pinhal de São Bento entidade dotada de personalidade jurídica, situada na R Presidente Vargas s/nº na LINHA Sede União, no Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, CEP 85.727-000 entidade civil e sem fins lucrativos, Registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob nº 52.259.237/0001-95
 
Art.2º A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensada do processo licitatório, por tratar-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);
 
Art.3º O prazo de que trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de 02 (dois) anos, tendo inicio a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal, por igual período,
 
Art. 4º São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do poço bem como todos os bens inerentes a distribuição de água , conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria
III - devolver nas mesmas condições de seu recebimento, ressalvada a depreciação;
 
Art.5º Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos.
Art.6º Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse e gestão retornará para o Município.
 
Art.7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:DF099D6F
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2023. Edição 2914
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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