LEI Nº 975/2023.
“INSTITUI O SISTEMA ‘A MULHER NA POLÍTICA’, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica instituído o sistema municipal denominado “A Mulher na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser realizada anualmente no dia 08 de março.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º - O sistema “A Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - Conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - Incentivo as mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivos aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - Incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, aos 21 dias de novembro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 975/2023
LEI Nº 975/2023.
“INSTITUI O SISTEMA ‘A MULHER NA POLÍTICA’, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica instituído o sistema municipal denominado “A Mulher na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser realizada anualmente no dia 08 de março.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º - O sistema “A Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - Conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - Incentivo as mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivos aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - Incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, aos 21 dias de novembro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:297498FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/11/2023. Edição 2903a
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