Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
BUSCA
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 974, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
LEI Nº 974/2023
 
 
 
DATA: 21 de Novembro de 2023.
 
SÚMULA: Autoriza o poder executivo a conceder   ajuda de custo aos médicos vinculados ao programa “Médicos pelo Brasil”, e que estejam a serviço no Município de Pinhal de São Bento-Pr
 
A câmara Municipal de PINHAL DE SÃO BENTO , Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
 
LEI
 
Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de PINHAL DE SÃO BENTO, conceder ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa “Médicos pelo Brasil” e que estejam a serviço do Município, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, no âmbito Municipal de PINHAL DE SÃO BENTO-PR
 
§ 1º - As obrigações a que se refere o caput deste artigo compreendem, além da execução das demais ações de ordem administrativa e operacional previstas nos atos de regulamentação do Programa, o pagamento  total de ajuda de custo mensal no valor total  de R$1.500,00(Hum mil e quinhentos rais)ao médico lotado no Município
.
§ 2º -Sendo assegurado a concessão de auxilio-alimentação o valor de r$550,00 e auxílio moradia o valor de r$950,00.
 
§ 3º - O valor mencionado no § 1º será pago ao médico que a ele fizer jus até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante pagamento  depósito em conta corrente bancária.
 
Art. 2º - O valor da ajuda de custo previsto nesta Lei pelo Município para o desenvolvimento do Programa “Médico pelo Brasil” tem natureza meramente indenizatória, não configurando retribuição ou contraprestação por serviços prestados pelo médico participante e, por conseguinte, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre  médico e Município.
 
Art. 3º - O médico participante perderá o direito à percepção da ajuda de custo prevista nesta Lei nas seguintes hipóteses:
 
Inciso I –abandono ou desistência do Programa; ou
Inciso II –desligamento do Programa.
 
Parágrafo único: A ausência injustificada do médico participante nas atividades de sua competência, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspenção do valor previsto no § 1º 2º e 3º do artigo 1º desta lei e a  notificação do fato à coordenação do Programa.
 
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, aos 21 dias de Novembro de 2023.
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 974/2023

 
LEI Nº 974/2023
 
DATA: 21 de Novembro de 2023.
 
SÚMULA: Autoriza o poder executivo a conceder ajuda de custo aos médicos vinculados ao programa “Médicos pelo Brasil”, e que estejam a serviço no Município de Pinhal de São Bento-Pr
 
A câmara Municipal de PINHAL DE SÃO BENTO , Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
 
LEI
 
Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de PINHAL DE SÃO BENTO, conceder ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa “Médicos pelo Brasil” e que estejam a serviço do Município, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, no âmbito Municipal de PINHAL DE SÃO BENTO-PR
 
§ 1º - As obrigações a que se refere o caput deste artigo compreendem, além da execução das demais ações de ordem administrativa e operacional previstas nos atos de regulamentação do Programa, o pagamento total de ajuda de custo mensal no valor total de R$1.500,00(Hum mil e quinhentos rais)ao médico lotado no Município
.
§ 2º -Sendo assegurado a concessão de auxilio-alimentação o valor de r$550,00 e auxílio moradia o valor de r$950,00.
 
§ 3º - O valor mencionado no § 1º será pago ao médico que a ele fizer jus até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante pagamento depósito em conta corrente bancária.
 
Art. 2º - O valor da ajuda de custo previsto nesta Lei pelo Município para o desenvolvimento do Programa “Médico pelo Brasil” tem natureza meramente indenizatória, não configurando retribuição ou contraprestação por serviços prestados pelo médico participante e, por conseguinte, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre médico e Município.
 
Art. 3º - O médico participante perderá o direito à percepção da ajuda de custo prevista nesta Lei nas seguintes hipóteses:
 
Inciso I –abandono ou desistência do Programa; ou
Inciso II –desligamento do Programa.
 
Parágrafo único: A ausência injustificada do médico participante nas atividades de sua competência, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspenção do valor previsto no § 1º 2º e 3º do artigo 1º desta lei e a notificação do fato à coordenação do Programa.
 
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, aos 21 dias de Novembro de 2023.
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:E00F76E3
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/11/2023. Edição 2903a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2901, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Conceder férias aos servidores públicos municipais abaixo nominados, relativo aos períodos de gozo e períodos aquisitivos que menciona: 01/02/2024
PORTARIA Nº 2900, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Exonerar por término de contrato de trabalho o servidor VANDERLEI FANKHAUSER ocupante do Temporário de Auxiliar de Serviços Gerais.   01/02/2024
DECRETO Nº 1112, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná 01/02/2024
PORTARIA Nº 2899, 31 DE JANEIRO DE 2024 EXONERAR a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2024, a servidora pública municipal, EDINEIA RODRIGUES FARIAS 31/01/2024
PORTARIA Nº 2897, 31 DE JANEIRO DE 2024 CONCEDER, ao Servidor Público Municipal, OSCAR HAAS matrícula funcional nº 3271, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde 31/01/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 974, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 974, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia