LEI Nº 973/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 44.000,00(Quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
| 05 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA |
| 003 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
| 13.392.1301.2089 |
APOIO REPASSE ITAÍPU FESTA MUNICÍPIO FESTIVAL 2023 |
| 4001 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
4000 |
8.500,00 |
| 4003 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERC.PESSOA JURIDICA |
0000 |
18.000,00 |
| 4005 |
33.90.40.00.00 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INF E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA |
4000 |
16.500,00 |
| 4006 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES |
4000 |
1.000,00 |
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Total................................... |
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44.000,00 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita171957011300000000 o valor de R$ 25.000,00 e por provável excesso da receita 132101019976000000 o valor de r$ 1.000,00 e por cancelamento da conta 2060 o valor de r$18.000,00
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes |
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Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 31 de Outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 973/2023
LEI Nº 973/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 44.000,00(Quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
| 05 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA |
| 003 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
| 13.392.1301.2089 |
APOIO REPASSE ITAÍPU FESTA MUNICÍPIO FESTIVAL 2023 |
| 4001 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
4000 |
8.500,00 |
| 4003 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERC.PESSOA JURIDICA |
0000 |
18.000,00 |
| 4005 |
33.90.40.00.00 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INF E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA |
4000 |
16.500,00 |
| 4006 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES |
4000 |
1.000,00 |
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Total................................... |
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44.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita171957011300000000 o valor de R$ 25.000,00 e por provável excesso da receita 132101019976000000 o valor de r$ 1.000,00 e por cancelamento da conta 2060 o valor de r$18.000,00
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 31 de Outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:5AA7C2F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2023. Edição 2890
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/