LEI Nº 972/ 2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 126.694,98(Cento e vinte e seis mil seiscentos e noventa e quatro real e noventa e oito centavos) nas seguintes dotações orçamentárias.
| 07 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO |
| 003 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
| 15.451.1501.1054 |
AMPLIAÇÃO BARRAÇÃO INDUSTRIAL |
| 01054 |
44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
000 |
93.720,72 |
| 01055 |
44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇOES |
611 |
32.974,26 |
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Total................................... |
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126.694,98 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 112101010000000000 fonte 501 vlr R$ 84.057,64 da receita 112101030000000000 R$1.530,50 da receita 112101040000000000 R$ 5.868,80 da receita 132101019930000000 R$2.263,78 por superavit receita 132101017600000000 anula proj atividade 1035 para 1054 valor de R$5.300,00 por superavit do projeto atividade 1035 para transferência projeto atividade 1054 o valor de R$27.674,26
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes |
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Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 31 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 972/2023
LEI Nº 972/ 2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 126.694,98(Cento e vinte e seis mil seiscentos e noventa e quatro real e noventa e oito centavos) nas seguintes dotações orçamentárias.
| 07 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO |
| 003 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
| 15.451.1501.1054 |
AMPLIAÇÃO BARRAÇÃO INDUSTRIAL |
| 01054 |
44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
000 |
93.720,72 |
| 01055 |
44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇOES |
611 |
32.974,26 |
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Total................................... |
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126.694,98 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 112101010000000000 fonte 501 vlr R$ 84.057,64 da receita 112101030000000000 R$1.530,50 da receita 112101040000000000 R$ 5.868,80 da receita 132101019930000000 R$2.263,78 por superavit receita 132101017600000000 anula proj atividade 1035 para 1054 valor de R$5.300,00 por superavit do projeto atividade 1035 para transferência projeto atividade 1054 o valor de R$27.674,26
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 31 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:13DFE3DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2023. Edição 2890
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/