LEI Nº 969/2023
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO do Município de Pinhal de São Bento, ao ilustríssimo Senhor NERCI PAULO GASPAR, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Pinhalense.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, ao ilustríssimo senhor
NERCI PAULO GASPAR, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Pinhalense.
Art. 2º O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constara de certificado a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Vereadores, e será entregue em Sessão Solene a ser realizada em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2023
Publique -se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Biografia
Nerci Paulo Gaspar, é natural de Santo Augusto, Rio Grande do Sul. Nascido em 1958, é filho de Darci Paulo Gaspar e Maria Nilda Gaspar, casado e pai de sete filhos. Aos 6 anos de idade veio com os pais para Realeza – PR, residiu na zona rural até 1982, quando se mudou para o interior de Pinhal de São Bento – PR, onde exercia a profissão de agricultor, juntamente com sua família. Dez anos depois, foi convidado para ingressar na política, sendo candidato a vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro. Se elegeu como o candidato mais votado na época, com 143 votos. Em seu primeiro ano como vereador, assumiu a presidência da câmara, por dois anos, promulgando, juntamente com os demais vereadores, a Lei Orgânica do Município, em 10 de novembro de 1993. Em 1996, pleiteou o cargo de Vice-Prefeito, não se elegendo. Em 2005, mudou-se para o interior de Ampére-Pr, onde reside até os dias atuais.
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação e profundo respeito que homenageamos vossa excelência pelos notáveis serviços prestados ao município de Pinhal de São Bento. Sua dedicação e compromisso inabalável com o bem-estar de nossa comunidade, merecem ser reconhecidos e celebrados. Ao longo de seu incansável e exemplar percurso, o Senhor
NERCI PAULO GASPAR demonstrou uma profunda paixão por nossa cidade e uma notável capacidade de liderança. Sua visão e determinação contribuíram significativamente para o progresso de Pinhal de São Bento em diversas áreas. Sua postura ética e compromisso com os princípios da administração pública servem de inspiração para todos nós. O legado de Vossa Excelência como defensor incansável dos interesses da comunidade é inestimável, e o impacto positivo de suas ações será sentido por gerações.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Vereadores de Pinhal de São Bento, por unanimidade de votos, externa está honraria da mais alta comenda Municipal, em forma de reconhecimento do povo Pinhalense ao Senhor
NERCI PAULO GASPAR.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 969/2023
LEI Nº 969/2023
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO do Município de Pinhal de São Bento, ao ilustríssimo Senhor NERCI PAULO GASPAR, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Pinhalense.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, ao ilustríssimo senhor
NERCI PAULO GASPAR, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Pinhalense.
Art. 2º O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constara de certificado a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Vereadores, e será entregue em Sessão Solene a ser realizada em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2023
Publique -se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Biografia
Nerci Paulo Gaspar, é natural de Santo Augusto, Rio Grande do Sul. Nascido em 1958, é filho de Darci Paulo Gaspar e Maria Nilda Gaspar, casado e pai de sete filhos. Aos 6 anos de idade veio com os pais para Realeza – PR, residiu na zona rural até 1982, quando se mudou para o interior de Pinhal de São Bento – PR, onde exercia a profissão de agricultor, juntamente com sua família. Dez anos depois, foi convidado para ingressar na política, sendo candidato a vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro. Se elegeu como o candidato mais votado na época, com 143 votos. Em seu primeiro ano como vereador, assumiu a presidência da câmara, por dois anos, promulgando, juntamente com os demais vereadores, a Lei Orgânica do Município, em 10 de novembro de 1993. Em 1996, pleiteou o cargo de Vice-Prefeito, não se elegendo. Em 2005, mudou-se para o interior de Ampére-Pr, onde reside até os dias atuais.
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação e profundo respeito que homenageamos vossa excelência pelos notáveis serviços prestados ao município de Pinhal de São Bento. Sua dedicação e compromisso inabalável com o bem-estar de nossa comunidade, merecem ser reconhecidos e celebrados. Ao longo de seu incansável e exemplar percurso, o Senhor
NERCI PAULO GASPAR demonstrou uma profunda paixão por nossa cidade e uma notável capacidade de liderança. Sua visão e determinação contribuíram significativamente para o progresso de Pinhal de São Bento em diversas áreas. Sua postura ética e compromisso com os princípios da administração pública servem de inspiração para todos nós. O legado de Vossa Excelência como defensor incansável dos interesses da comunidade é inestimável, e o impacto positivo de suas ações será sentido por gerações.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Vereadores de Pinhal de São Bento, por unanimidade de votos, externa está honraria da mais alta comenda Municipal, em forma de reconhecimento do povo Pinhalense ao Senhor
NERCI PAULO GASPAR.
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:4AE2ED88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2023. Edição 2887
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/