LEI Nº 967/2023
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO do Município de Pinhal de São Bento, a ilustríssima Senhora LURDES ZITKOSKI SCHUSTER, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Pinhalense.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, a ilustríssima senhora,
LURDES ZITKOSKI SCHUSTER, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Pinhalense.
Art. 2º O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constara de certificado a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Vereadores, e será entregue em Sessão Solene a ser realizada em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2023
Publique -se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Biografia
LURDES ZITKOSKI SCHUSTER, o significado da vida para ela é uma passagem única intensa e com valor profundo. Nascida aos 21 de dezembro de 1.961, em Frederico Westphalen RS, filha de Ignacio Zitkoski e Veronica Kuczkoski Zitkoski, a quinta de 7 irmãos, aos três anos de idade seus pais mudaram-se para o Paraná, instalado morada em Pinhal de São Bento, cresceu acompanhando a dificuldade dos pais para oferecer aos filhos qualidade de vida e principalmente conhecimentos, por alguns anos foram lutando por melhorias, estudou no Colégio Presidente Vargas, e em colégio interno, sempre envolvida em trabalhos da comunidade, catequista, professora de pré-escola, várias vezes membro do conselho da igreja católica, trabalhou na unidade de saúde, na cooperativa Coopavel, no Banco do Brasil agencia de Ampére, e em uma empresa de planejamento em Tangará da Serra = MT, em 1.989 assumiu o Cartório de Registro Civil e Tabelionato e atuou por 30 anos, participou na emancipação de Pinhal, exerceu o cargo de secretaria da câmara municipal de vereadores por 18 anos, em 1.991 casou-se com Alfredo João Schuster com quem teve dois filho Mateus Fernando Schuster e Eluá Fernanda Schuster, hoje avó de dois netos Murilo Gabriel Paulino Schuster e Luiza Gabriela Paulino Schuster, fruto do casamento do Mateus com Daniela Angélica Paulino Schuster, aposentada.
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação e profundo respeito que homenageamos vossa excelência pelos notáveis serviços prestados ao município de Pinhal de São Bento. Sua dedicação e compromisso inabalável com o bem-estar de nossa comunidade, merecem ser reconhecidos e celebrados. Ao longo de seu incansável e exemplar percurso, a Senhora
LURDES ZITKOSKI SCHUSTER demonstrou uma profunda paixão por nossa cidade e uma notável capacidade de liderança. Sua visão e determinação contribuíram significativamente para o progresso de Pinhal de São Bento em diversas áreas. Sua postura ética e compromisso com os princípios da administração pública servem de inspiração para todos nós. O legado de Vossa Excelência como defensor incansável dos interesses da comunidade é inestimável, e o impacto positivo de suas ações será sentido por gerações.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Vereadores de Pinhal de São Bento, por unanimidade de votos, externa está honraria da mais alta comenda Municipal, em forma de reconhecimento do povo Pinhalense a Senhora
LURDES ZITKOSKI SCHUSTER
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 967/2023
LEI Nº 967/2023
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO do Município de Pinhal de São Bento, a ilustríssima Senhora LURDES ZITKOSKI SCHUSTER, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Pinhalense.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, a ilustríssima senhora,
LURDES ZITKOSKI SCHUSTER, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Pinhalense.
Art. 2º O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constara de certificado a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Vereadores, e será entregue em Sessão Solene a ser realizada em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2023
Publique -se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Biografia
LURDES ZITKOSKI SCHUSTER, o significado da vida para ela é uma passagem única intensa e com valor profundo. Nascida aos 21 de dezembro de 1.961, em Frederico Westphalen RS, filha de Ignacio Zitkoski e Veronica Kuczkoski Zitkoski, a quinta de 7 irmãos,aos três anos de idade seus pais mudaram-se para o Paraná, instalado morada em Pinhal de São Bento, cresceu acompanhando a dificuldade dos pais para oferecer aos filhos qualidade de vida e principalmente conhecimentos, por alguns anos foram lutando por melhorias, estudou no Colégio Presidente Vargas, e em colégio interno, sempre envolvida em trabalhos da comunidade, catequista, professora de pré-escola, várias vezes membro do conselho da igreja católica, trabalhou na unidade de saúde, na cooperativa Coopavel, no Banco do Brasil agencia de Ampére, e em uma empresa de planejamento em Tangará da Serra = MT, em 1.989 assumiu o Cartório de Registro Civil e Tabelionato e atuou por 30 anos, participou na emancipação de Pinhal, exerceu o cargo de secretaria da câmara municipal de vereadores por 18 anos, em 1.991 casou-se com Alfredo João Schuster com quem teve dois filho Mateus Fernando Schuster e Eluá Fernanda Schuster, hoje avó de dois netos Murilo Gabriel Paulino Schuster e Luiza Gabriela Paulino Schuster, fruto do casamento do Mateus com Daniela Angélica Paulino Schuster, aposentada.
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação e profundo respeito que homenageamos vossa excelência pelos notáveis serviços prestados ao município de Pinhal de São Bento. Sua dedicação e compromisso inabalável com o bem-estar de nossa comunidade, merecem ser reconhecidos e celebrados. Ao longo de seu incansável e exemplar percurso, a Senhora
LURDES ZITKOSKI SCHUSTER demonstrou uma profunda paixão por nossa cidade e uma notável capacidade de liderança. Sua visão e determinação contribuíram significativamente para o progresso de Pinhal de São Bento em diversas áreas. Sua postura ética e compromisso com os princípios da administração pública servem de inspiração para todos nós. O legado de Vossa Excelência como defensor incansável dos interesses da comunidade é inestimável, e o impacto positivo de suas ações será sentido por gerações.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Vereadores de Pinhal de São Bento, por unanimidade de votos, externa está honraria da mais alta comenda Municipal, em forma de reconhecimento do povo Pinhalense a Senhora
LURDES ZITKOSKI SCHUSTER
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:BB47AE34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2023. Edição 2887
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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