LEI Nº 963/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 12.945,00(Doze mil novecentos e quarenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
| 08 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 001 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 08.244.0801.1090 |
PROCAD SUAS 2023 |
| 9963 |
33.90.34.00.00 |
OUTROS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO |
996 |
12.000,00 |
| 9964 |
44.90.93.00.00 |
INDENIZAÇOÕES E RESTITUIÇOÕES |
996 |
945,00 |
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Total................................... |
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12.945,00 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 171650010500000000 o valor de R$ 12.000,00 e por provável excesso da receita 132101019965000000 o valor de R$ 945,00
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes |
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Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 24 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 963/2023
LEI Nº 963/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 12.945,00(Doze mil novecentos e quarenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
| 08 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 001 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 08.244.0801.1090 |
PROCAD SUAS 2023 |
| 9963 |
33.90.34.00.00 |
OUTROS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO |
996 |
12.000,00 |
| 9964 |
44.90.93.00.00 |
INDENIZAÇOÕES E RESTITUIÇOÕES |
996 |
945,00 |
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Total................................... |
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12.945,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 171650010500000000 o valor de R$ 12.000,00 e por provável excesso da receita 132101019965000000 o valor de R$ 945,00
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 24 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:D0D2CF16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2023. Edição 2885
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/