LEI Nº 960/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022
A Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, aprovou e eu PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substitui-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no INVESTSUS (
https://investsus.saude.gov.br/), com a denominação de: Repasse Complementar da União - Piso Enfermagem, de que trata a Emenda Constitucional 127/2022, sem a alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município de Pinhal de São Bento/Pr.
Art. 3º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a cobertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023:
Dotações orçamentárias
06 – Fundo Municipal de Saúde
002 – Departamento de Saúde
10.301.1001.2091 – Piso Complementar Salarial do Profissionais da Enfermagem
31.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil
10640 – e 10640 –1064/09/02/06/20 – Assistência financeira da União destinada a complementação ao pagamento do Piso
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 960/2023
LEI Nº 960/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022
A Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, aprovou e eu PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substitui-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no INVESTSUS (https://investsus.saude.gov.br/), com a denominação de: Repasse Complementar da União - Piso Enfermagem, de que trata a Emenda Constitucional 127/2022, sem a alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município de Pinhal de São Bento/Pr.
Art. 3º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a cobertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023:
Dotações orçamentárias
06 – Fundo Municipal de Saúde
002 – Departamento de Saúde
10.301.1001.2091 – Piso Complementar Salarial do Profissionais da Enfermagem
31.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil
10640 – e 10640 –1064/09/02/06/20 – Assistência financeira da União destinada a complementação ao pagamento do Piso
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:66E5607D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2023. Edição 2885
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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