LEI N° 959/2023
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo do município de Pinhal de São Bento Estado do Paraná, a efetuar a alienação de bens móveis (veículos) pertencente ao patrimônio público Municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a mediante licitação, na Modalidade Leilão Público, por preço não inferior ao estipulado no laudo de avaliação, que faz parte integrante e inseparável da presente Lei, os bens móveis abaixo descritos e pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:
Item 01 – 01 (um) veículo FORD/KA 1.5, cor branca, placa BEB-2A65, chassi 9BFZH54S4L8404245, renavam 0122.651780-0, modelo 2020 fabricação 2019, etanol/gasolina (flex) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 4267, bem n° 57/2020.
Valor.................................................................................................R$ 31.107,00
Item 02 – 01 (um) veículo Voyage, cor branca, chassi 9BWDB45U5LT087272, 104CV, renavam 0121.784846-8, ano modelo 2020, ano de fabricação 2019, placa BDS-9J56, a álcool e gasolina, capacidade para 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 4266, bem n° 328/2019.
Valor................................................................................................R$ 29.150,00
Item 03 – 01 (um) veículo RENAUT/MASTER Jaedi Tur ano de fabricação 2014 modelo 2015, cor branca, chassi 93YMAF4LCFJ664404, renavam 0104.779883-0, placa AZO-7C31, a Diesel, plaqueta patrimonial 3019, bem n° 02/2015.
Valor ................................................................................................R$ 58.127,00
Item 04 – 01 (um) veículo MICRO ÔNIBUS IVECO/CITYCLASS 70C17, ano de fabricação 2012 ano modelo 2013, cor amarela potência 170CV, chassi 93ZL68C01D8446392, renavam 0051.552917-6, Placa AWP-1F80, plaqueta patrimonial 3252, bem n° 67/2012.
Valor.................................................................................................R$ 50.957,00
Item 05 – 01 (um) veículo FORD/KA SE 1.0, HA B cor prata, placa BBH-2I96, chassi Nº 9BFZH55L7J8487495, renavam Nº01116667506, modelo 2018 fabricação 2017, alcool/gasolina (flex) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 3279, bem n° 35/2017.
Valor................................................................................................R$ 23.272,00
Item 06 - 01 Mini trator agrícola potência de 15 CV, tração 4X2 bloq de diferencial transmissão mecânica com veloc simples reduzidas tomada força sist. Hidr engate 3 pontos capac levant 44 kg dire hidrostat, plaqueta patrimonial n° 3556, bem n° 30/2018.
Valor..............................................................................................R$ 28.545,00
Artigo 2° - No edital de Licitação da venda dos veículos, deverão constar todas as condições e especificações necessárias à alienação de que trata o artigo 1° a presente lei.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 959/2023
LEI N° 959/2023
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo do município de Pinhal de São Bento Estado do Paraná, a efetuar a alienação de bens móveis (veículos) pertencente ao patrimônio público Municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a mediante licitação, na Modalidade Leilão Público, por preço não inferior ao estipulado no laudo de avaliação, que faz parte integrante e inseparável da presente Lei, os bens móveis abaixo descritos e pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:
Item 01 – 01 (um) veículo FORD/KA 1.5, cor branca, placa BEB-2A65, chassi 9BFZH54S4L8404245, renavam 0122.651780-0, modelo 2020 fabricação 2019, etanol/gasolina (flex) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 4267, bem n° 57/2020.
Valor.................................................................................................R$ 31.107,00
Item 02 – 01 (um) veículo Voyage, cor branca, chassi 9BWDB45U5LT087272, 104CV, renavam 0121.784846-8, ano modelo 2020, ano de fabricação 2019, placa BDS-9J56, a álcool e gasolina, capacidade para 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 4266, bem n° 328/2019.
Valor................................................................................................R$ 29.150,00
Item 03 – 01 (um) veículo RENAUT/MASTER Jaedi Tur ano de fabricação 2014 modelo 2015, cor branca, chassi 93YMAF4LCFJ664404, renavam 0104.779883-0, placa AZO-7C31, a Diesel, plaqueta patrimonial 3019, bem n° 02/2015.
Valor ................................................................................................R$ 58.127,00
Item 04 – 01 (um) veículo MICRO ÔNIBUS IVECO/CITYCLASS 70C17, ano de fabricação 2012 ano modelo 2013, cor amarela potência 170CV, chassi 93ZL68C01D8446392, renavam 0051.552917-6, Placa AWP-1F80, plaqueta patrimonial 3252, bem n° 67/2012.
Valor.................................................................................................R$ 50.957,00
Item 05 – 01 (um) veículo FORD/KA SE 1.0, HA B cor prata, placa BBH-2I96, chassi Nº 9BFZH55L7J8487495, renavam Nº01116667506, modelo 2018 fabricação 2017, alcool/gasolina (flex) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 3279, bem n° 35/2017.
Valor................................................................................................R$ 23.272,00
Item 06 - 01 Mini trator agrícola potência de 15 CV, tração 4X2 bloq de diferencial transmissão mecânica com veloc simples reduzidas tomada força sist. Hidr engate 3 pontos capac levant 44 kg dire hidrostat, plaqueta patrimonial n° 3556, bem n° 30/2018.
Valor..............................................................................................R$ 28.545,00
Artigo 2° - No edital de Licitação da venda dos veículos, deverão constar todas as condições e especificações necessárias à alienação de que trata o artigo 1° a presente lei.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:EDDBB9B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2023. Edição 2880
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