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Atualizado em: 18/12/2023 às 14h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 958, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
LEI Nº 958/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
                                   PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 75.000,00(Setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0801.2087 DELIBERACÃO 029/2023 CEAS PR PPAS 1
01012 33.90.32.00.00 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   1010      37.500,00
01013 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESOA JURIDICA  1010      18.750,00
01014 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE   1010      18.750,00     
         
  Total...................................          75.000,00
           
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos provável excesso da receita 172951010300000000 o valor de R$ 75.000,00
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 03/10/2023
Publique-se
 
                                                                                                                 PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
                                                                                                                           Prefeito Municipal
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº958/2023

 
LEI Nº 958/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
 
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 75.000,00(Setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0801.2087 DELIBERACÃO 029/2023 CEAS PR PPAS 1
01012 33.90.32.00.00 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1010 37.500,00
01013 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESOA JURIDICA 1010 18.750,00
01014 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1010 18.750,00
  Total.............     75.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos provável excesso da receita 172951010300000000 o valor de R$ 75.000,00 Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Pinhal de São Bento, em 03/10/2023
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:C799994F
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2023. Edição 2871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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