LEI Nº 958/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 75.000,00(Setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
| 08 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 005 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 08.244.0801.2087 |
DELIBERACÃO 029/2023 CEAS PR PPAS 1 |
| 01012 |
33.90.32.00.00 |
MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
1010 |
37.500,00 |
| 01013 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESOA JURIDICA |
1010 |
18.750,00 |
| 01014 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1010 |
18.750,00 |
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Total................................... |
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75.000,00 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos provável excesso da receita 172951010300000000 o valor de R$ 75.000,00
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes |
| |
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 03/10/2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº958/2023
LEI Nº 958/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 75.000,00(Setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
| 08 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 005 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 08.244.0801.2087 |
DELIBERACÃO 029/2023 CEAS PR PPAS 1 |
| 01012 |
33.90.32.00.00 |
MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
1010 |
37.500,00 |
| 01013 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESOA JURIDICA |
1010 |
18.750,00 |
| 01014 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1010 |
18.750,00 |
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Total............. |
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|
75.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos provável excesso da receita 172951010300000000 o valor de R$ 75.000,00
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 03/10/2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:C799994F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2023. Edição 2871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/