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DECRETO Nº 1100, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
DECRETO Nº 1.100/2023
 
"Cria e Regulamenta o Departamento de Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste Município de Pinhal de São Bento – PR."
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que a Vigilância Socioassistencial está prevista na Lei nº 8.742 de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e consolidada na Lei ° 12.435 de 2011, sendo uma das três funções dentro da política de Assistência Social, trabalhando em conjunto com a Proteção Social e a Defesa de Direitos;
 
Considerando que a Vigilância Socioassistencial se caracteriza como importante ferramenta de gestão, que estimula a prática do planejamento, monitoramento e avaliação da política na superação de situações de risco e vulnerabilidade social enfrentadas por seus usuários;
 
Considerando que por se tratar de um modelo descentralizado, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS concede autonomia ao município para organizar sua rede socioassistencial conforme necessidades;
 
DECRETA:
 
Capítulo 1
CONCEITO
 
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio deste DECRETO, as atribuições do Departamento de Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais.
 
Parágrafo único. Terá por incumbência, referenciar a produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial.
 
Capítulo 2
DOS OBJETIVOS
 
Art. 2º Ter-se-á por objetivos do Departamento de Vigilância Socioassistencial desta Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes providências:
 
I – apoiar às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais e ao controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à tomada de decisão;
 
II – produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social, para planejamento de ações que garantam a qualidade dos serviços de forma articulada com áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.
 
III – coletar, produzir, sistematizar, analisar e contextualizar as informações territoriais como base de planejamento e do controle social de políticas públicas adequadas com a realidade.
 
IV – diligenciar, estabelecer metodologias e apoiar as ações de Busca Ativa;
 
V – diligenciar, estabelecer metodologias e apoiar as ações de Abordagem Social;
 
VI – contribuir para o estabelecimento do dialogo horizontal entre os setores;
VII – elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do município que deve conter informações territorializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial;
VIII – colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal;
IX – utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico - como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território;
X – fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS, informações e indicadores territorializados – produzidos a partir de dados do CadÚnico e de outras fontes – objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
XI – utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pela equipe do CRAS.
 
XII – fornecer sistematicamente ao CRAS as listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades;
 
XIII - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência infrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil;
 
XIV – orientar quando os procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação de eventos de violação de direitos;
 
XV – coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;
 
XVI – implantar instrumental de coleta e síntese automatizada de dados para os diversos processos de monitoramento e avaliação;
 
XVII – coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
 
XVIII – instituir as variáveis de monitoramento, os indicadores e parâmetros de avaliação da vigilância socioassistencial das unidades ofertantes e os indicadores de monitoramento de gestão do SUAS no município de Pinhal de São Bento;
 
XIX – possibilitar acesso e difusão das informações de monitoramento e vigilância socioassistencial;
 
XX – Definir, aplicar e aprimorar quando necessária, com base nas normativas existentes e em conjunto com as técnicas dos programas e serviços socioassistenciais, os indicadores de resultados de qualidade dos serviços, bem como o grau de satisfação do usuário na execução direta e indireta;
 
XXI – coordenar, em articulação com as Proteções Sociais, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública, de modo a validar a observância dos padrões de referência pertinentes a qualidade dos serviços ofertados, bem como sobre os atendimentos por ela realizados, dando a conhecer a gestão e a instância de controle;
 
XXII – realizar periodicamente, vista aos espaços da rede socioassistencial pública para conhecimento e acompanhamento in lócus da realidade vivenciada.
 
Capítulo III
DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
 
Art. 3º São necessários ao processo de implantação e funcionamento do Setor da Vigilância Socioassistencial:
 
I – A equipe da Vigilância Sociassistencial será formada por profissionais com formações estabelecidas na Resolução CNAS nº 17/2011, com equipe multidisciplinar específica e permanente de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais da Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
 
II – Espaço físico específico, computadores em bom funcionamento, acesso à internet com banda larga, softwares de análise de dados sociais e georreferenciamento de informações, impressora, acesso a veículo para visitas técnicas e atividades de mapeamento de território;
 
III – acesso de sistemas e fontes de dados sociais tais como SAA, SIMPETI, CNEAS, SISC, SUAS WEB, CECAD, CADSUAS, SIGPBF, RMA, Relatório de Informações Sociais, Censo SUAS, entre outros;
 
Capítulo IV
DA EQUIPE DE REFERÊNCIA
 
Art. 4º Fica determinada a Equipe de Vigilância Socioassistencial, vinculada ao Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a tal subordinada diretamente, sendo constituída com o mínimo dos seguintes profissionais:
 
Função de Coordenador, sendo preferencialmente dedicada à servidor com função de Assistente Social;
Um servidor com função de Assistente Social, podendo acumular com o encargo de Coordenador;
Um servidor com função de Pedagogo;
Um servidor com função de Assistente Administrativo municipal;
 
Art. 5º Em atendimento a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, a função de Coordenador do Departamento Setor de Vigilância Socioassistencial deve ser ocupada por profissional de nível superior em Serviço Social, nos termos da Resolução n° 17/2011.
 
Art. 6º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente.
 
Art. 7º O presente Decreto constitui norma regulamentadora, entrando em vigor na data de sua publicação.
 
Pinhal de São Bento – PR, 17 de novembro de 2023
 
 
 
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA                        CARMEM LURDES MARQUES
            Prefeito Municipal                                 Secretária Municipal de Assistência Social 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1100/2023

 
DECRETO Nº 1.100/2023
 
"Cria e Regulamenta o Departamento de Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste Município de Pinhal de São Bento – PR."
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que a Vigilância Socioassistencial está prevista na Lei nº 8.742 de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e consolidada na Lei ° 12.435 de 2011, sendo uma das três funções dentro da política de Assistência Social, trabalhando em conjunto com a Proteção Social e a Defesa de Direitos;
 
Considerando que a Vigilância Socioassistencial se caracteriza como importante ferramenta de gestão, que estimula a prática do planejamento, monitoramento e avaliação da política na superação de situações de risco e vulnerabilidade social enfrentadas por seus usuários;
 
Considerando que por se tratar de um modelo descentralizado, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS concede autonomia ao município para organizar sua rede socioassistencial conforme necessidades;
 
DECRETA:
 
Capítulo 1
CONCEITO
 
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio deste DECRETO, as atribuições do Departamento de Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais.
 
Parágrafo único. Terá por incumbência, referenciar a produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial.
 
Capítulo 2
DOS OBJETIVOS
 
Art. 2º Ter-se-á por objetivos do Departamento de Vigilância Socioassistencial desta Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes providências:
 
I – apoiar às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais e ao controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à tomada de decisão;
 
II – produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social, para planejamento de ações que garantam a qualidade dos serviços de forma articulada com áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.
 
III – coletar, produzir, sistematizar, analisar e contextualizar as informações territoriais como base de planejamento e do controle social de políticas públicas adequadas com a realidade.
 
IV – diligenciar, estabelecer metodologias e apoiar as ações de Busca Ativa;
 
V – diligenciar, estabelecer metodologias e apoiar as ações de Abordagem Social;
 
VI – contribuir para o estabelecimento do dialogo horizontal entre os setores;
VII – elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do município que deve conter informações territorializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial;
VIII – colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal;
IX – utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico - como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território;
X – fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS, informações e indicadores territorializados – produzidos a partir de dados do CadÚnico e de outras fontes – objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
XI – utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pela equipe do CRAS.
 
XII – fornecer sistematicamente ao CRAS as listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades;
 
XIII - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência infrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil;
 
XIV – orientar quando os procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação de eventos de violação de direitos;
 
XV – coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;
 
XVI – implantar instrumental de coleta e síntese automatizada de dados para os diversos processos de monitoramento e avaliação;
 
XVII – coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
 
XVIII – instituir as variáveis de monitoramento, os indicadores e parâmetros de avaliação da vigilância socioassistencial das unidades ofertantes e os indicadores de monitoramento de gestão do SUAS no município de Pinhal de São Bento;
 
XIX – possibilitar acesso e difusão das informações de monitoramento e vigilância socioassistencial;
 
XX – Definir, aplicar e aprimorar quando necessária, com base nas normativas existentes e em conjunto com as técnicas dos programas e serviços socioassistenciais, os indicadores de resultados de qualidade dos serviços, bem como o grau de satisfação do usuário na execução direta e indireta;
 
XXI – coordenar, em articulação com as Proteções Sociais, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública, de modo a validar a observância dos padrões de referência pertinentes a qualidade dos serviços ofertados, bem como sobre os atendimentos por ela realizados, dando a conhecer a gestão e a instância de controle;
 
XXII – realizar periodicamente, vista aos espaços da rede socioassistencial pública para conhecimento e acompanhamentoin lócusda realidade vivenciada.
 
Capítulo III
DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
 
Art. 3º São necessários ao processo de implantação e funcionamento do Setor da Vigilância Socioassistencial:
 
I – A equipe da Vigilância Sociassistencial será formada por profissionais com formações estabelecidas na Resolução CNAS nº 17/2011, com equipe multidisciplinar específica e permanente de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais da Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
 
II – Espaço físico específico, computadores em bom funcionamento, acesso à internet com banda larga, softwares de análise de dados sociais e georreferenciamento de informações, impressora, acesso a veículo para visitas técnicas e atividades de mapeamento de território;
 
III – acesso de sistemas e fontes de dados sociais tais como SAA, SIMPETI, CNEAS, SISC, SUAS WEB, CECAD, CADSUAS, SIGPBF, RMA, Relatório de Informações Sociais, Censo SUAS, entre outros;
 
Capítulo IV
DA EQUIPE DE REFERÊNCIA
 
Art. 4º Fica determinada a Equipe de Vigilância Socioassistencial, vinculada ao Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a tal subordinada diretamente, sendo constituída com o mínimo dos seguintes profissionais:
 
Função de Coordenador, sendo preferencialmente dedicada à servidor com função de Assistente Social;
Um servidor com função de Assistente Social, podendo acumular com o encargo de Coordenador;
Um servidor com função de Pedagogo;
Um servidor com função de Assistente Administrativo municipal;
 
Art. 5º Em atendimento a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, a função de Coordenador do Departamento Setor de Vigilância Socioassistencial deve ser ocupada por profissional de nível superior em Serviço Social, nos termos da Resolução n° 17/2011.
 
Art. 6º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente.
 
Art. 7º O presente Decreto constitui norma regulamentadora, entrando em vigor na data de sua publicação.
 
Pinhal de São Bento – PR, 17 de novembro de 2023
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
CARMEM LURDES MARQUES
Secretária Municipal de Assistência Social 

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:A06CDADB
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2023. Edição 2902
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
 
 
 
 
 
 
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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