DECRETO Nº 1.096/2023
Regulamenta o Horário Provisório de Trabalho no Setor Público do
Município e dá outras providências.
Considerando a queda dos repasses do ICMS e FPM para os Municípios principais fontes de recursos matenedouras das despesas de custeio e investimentos do Município, bem como a recomendação da AMSOP, orientando para o controle de gastos devido a espectativa de mais queda de receita, e ainda que as medidas de contenção de gastos já emplementadas por esta administração, embora tenham demonstrado resultados positivos, não se mostraram suficiente para o bom equilíbrio financeiro;
Considerando que o momento requer medidas administrativas urgentes planejadas e transparentes para manter o equilíbrio financeiro das contas pública em conformidade com as determinações legais vigentes, mantendo os serviços essenciais prestados a nossa população.
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, Paulo Falcade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei e, considerando a necessidade de contenção de gastos e despesas assima exposto,
DECRETA:
Art. 1º - O horário de expediente e atendimento dos Servidores e Serviços Públicos Municipais, dar-se-á, de forma provisória, no período compreendido entre o dia 18 de outubro de 2023 ao dia 12 de janeiro de 2024, da seguinte forma, dias e horários:
- Prefeitura Municipal e Serviços Internos: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
- Secretaria de Viação Obras e Urbanismo: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Assistência Social e seus Departamentos: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
- Secretaria de Saúde: Segunda a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h, às 17h; mantendo inclusive se necessário escalas de trabalho.
Secretaria de Desenvolvimento Ambiental: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Finanças: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Administração: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Art.2° - Ficam mantidas todas as demais medidas de contenção de despesas adotadas anteriormente, inclusive o pagamento de horas extras, exceto quando expressamente determinado pelo Executivo.
Art. 3º - Os serviços essenciais de Coleta de Lixo permanecem
lnalterados.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE - SE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1096/2023
DECRETO Nº 1.096/2023
Regulamenta o Horário Provisório de Trabalho no Setor Público do Município e dá outras providências.
Considerando a queda dos repasses do ICMS e FPM para os Municípios principais fontes de recursos matenedouras das despesas de custeio e investimentos do Município, bem como a recomendação da AMSOP, orientando para o controle de gastos devido a espectativa de mais queda de receita, e ainda que as medidas de contenção de gastos já emplementadas por esta administração, embora tenham demonstrado resultados positivos, não se mostraram suficiente para o bom equilíbrio financeiro;
Considerando que o momento requer medidas administrativas urgentes planejadas e transparentes para manter o equilíbrio financeiro das contas pública em conformidade com as determinações legais vigentes, mantendo os serviços essenciais prestados a nossa população.
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, Paulo Falcade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei e, considerando a necessidade de contenção de gastos e despesas assima exposto,
DECRETA:
Art. 1º - O horário de expediente e atendimento dos Servidores e Serviços Públicos Municipais, dar-se-á, de forma provisória, no período compreendido entre o dia 18 de outubro de 2023 ao dia 12 de janeiro de 2024, da seguinte forma, dias e horários:
Prefeitura Municipal e Serviços Internos: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Viação Obras e Urbanismo: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Assistência Social e seus Departamentos: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Educação Cultura e Esporte: Segunda a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h, às 17h;
Secretaria de Saúde: Segunda a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h, às 17h; mantendo inclusive se necessário escalas de trabalho.
Secretaria de Desenvolvimento Ambiental: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Finanças: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Secretaria de Administração: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h;
Art.2° - Ficam mantidas todas as demais medidas de contenção de despesas adotadas anteriormente, inclusive o pagamento de horas extras, exceto quando expressamente determinado pelo Executivo.
Art. 3º - Os serviços essenciais de Coleta de Lixo permanecem
lnalterados.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE - SE
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:ADDEFA7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2023. Edição 2880
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