PORTARIA N.º 2.877 /2023
O Prefeito municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Parná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social para atuar na Vigilância Socioassistencial deste município, como a instância responsável pela realização do monitoramento e avaliação das ações e metas estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2022-2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Pinhal de São Bento – PR, Estado do Paraná em 17 de novembro de 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2877/2023
PORTARIA N.º 2.877/2023
O Prefeito municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Parná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social para atuar na Vigilância Socioassistencial deste município, como a instância responsável pela realização do monitoramento e avaliação das ações e metas estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2022-2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Pinhal de São Bento – PR, Estado do Paraná em 17 de novembro de 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:1A3A9B21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2023. Edição 2902
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