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PORTARIA Nº 2870, 17 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N.º 2.870/2023
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão “Avanço Horizontal”, de uma referência para outra dentro do mesmo nível, em conformidade com o processo de Avaliação de Desempenho Municipal, estabelecido pela Lei n.º 287/2007 de 17/12/2007 e Decreto Municipal nº 622/2009 de 18 de agosto de 2009
Mat.func.
Nome
Da referência
Para
referência
219-1
Teresinha Ivete de Lima
B09
B10
232-1
Cleudes Santina da Silva Faller
B09
B10
333-1
Rosely Maria Moreira Brito
B06
B07
332-1
Francieli Mazuco Cechinel
B07
B08
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 17 de outubro de 2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.