DECRETO N.º 1.094/2023
SÚMULA: Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipal, Secretarias e Departamentos do Município de Pinhal de São Bento/Pr, no dia: 13/10/2023, (sexta feira).
Artigo 2º Para as situações de urgência e emergência, bem como para manter os serviços públicos essenciais, poderão ser convocados os servidores municipais nas respectivas áreas e setores, pelo Executivo Municipal e ou pelo Secretário Municipal, que manterão ainda atendimento de chamadas através do telefone (46) 9.9902.1012.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1094/2023
DECRETO N.º 1.094/2023
SÚMULA: Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas, do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipal, Secretarias e Departamentos do Município de Pinhal de São Bento/Pr, no dia: 13/10/2023, (sexta feira).
Artigo 2º Para as situações de urgência e emergência, bem como para manter os serviços públicos essenciais, poderão ser convocados os servidores municipais nas respectivas áreas e setores, pelo Executivo Municipal e ou pelo Secretário Municipal, que manterão ainda atendimento de chamadas através do telefone (46) 9.9902.1012.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:48C7A2A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2023. Edição 2875
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