DECRETO MUNICIPAL Nº 1090/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL OS IMÓVEIS LOTE URBANO Nº 01 (ÚNICO) E LOTE URBANO Nº 68-D, TODOS DO NUCLEO SANTO ANTONIO, DA COLÔNIA MISSÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e art. 5º § 1º, e art. 6º do Decreto Lei Federal nº 6.602 de 07/12/1978, e ainda o que dispõe o art. 91º - letra h. da Lei Orgânica Municipal do Município de Pinhal de São Bento e demais disposições aplicáveis a espécie
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem inclusive privado, declaração e desapropriação por interesse social.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a desafetação urgente de bens de seu domínio para uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a declaração de utilidade pública e ou desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO que as áreas a serem desafetadas sempre foram utilizadas para cultivo de cultura temporária pelo proprietário anterior que cultivava a área em regime e economia familiar e que por equivoco foi determinado como área de reserva permanente a recuperar.
CONSIDERANDO que as referidass área estão situadas dentro do perímetro urbano da cidade de Pinhal de São Bento e por conseguinte destinadas como áreas industrial onde já existem vários barracões industriais gerando algumas dezenas de empregos de grande relevância no desenvolvimento econômico e social do Município.
CONSIDERANDO que por equivoco parte das referidas áreas foram destinadas de preservação permanente a recuperar, gerando grandes prejuízos as empresas já instaladas no local, impossibilitando novos investimentos e a geração de novos empregos e renda para a população Pinhalense.
CONSIDERANDO a necessidade urgente da desafetação e as transferências das averbações de reservas legal a recuperar para outra área, o Município de Pinhal de São Bento, firmou acordo com o proprietário de parte ideal do lote rural nº 38, da gleba 201-SA da Colonia Missões, área destinatária das reservas legal a recuperar a transferir, Senhor ELDER JUNIOR BRITO, brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, com ROSELY MARIA MOREIRA BRITO, ele portador do RG. nº. 5.143.321-1 SSP/Pr, e CPF. nº 715.663.249-91, ela brasileira, maior, casada, portadora do RG. 6.500.229-9 SSP/Pr, CPF. 014.989.579-86, que assinaram anuência para transferência conforme documento anexo.
CONSIDERANDO, que as áreas constantes das matrículas nº 9.672, do Cartório do Registro de Imóvel de Ampére – Pr, Lote Urbano nº 01, com área de 24.884 m², e lote nº 68-D, matrícula 8.506, com área de 12.119,65m², estão localizadas no perímetro urbano da cidade de Pinhal de São Bento, e destinadas para instalação de Parque Industrial e construção barracões industriais onde serão instaladas novas empresas gerando dezenas de empregos. Enfatiza-se ainda que as referidas áreas nunca foram de reservas, mas eram áreas de plantio de culturas temporárias, e por equivoco foi destinado a reserva legal a recuperar. Visando resolucionar o problema e que ás referidas áreas de fato cumpram o interesse social, Eu, Paulo Falcade de Oliveira, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento,
D E C R E T O
Art. 1º - Ficam Declaradas de Utilidade Pública e de Interesse Social, como Declarado Está, em conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e art. 5º § 1º, e art. 6º do Decreto Lei Federal nº 6.602 de 07/12/1978, e ainda o que dispõe o art. 91º - letra h. da Lei Orgânica Municipal do Município de Pinhal de São Bento e demais disposições aplicáveis a espécie, os seguintes imóveis:
LOTE URBANO nº 01(um) (único), do Núcleo Santo Antonio, das colônia Missões, situado no perímetro urbano da Cidade de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com área de 24.884,00m² (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações : NORTE:- Por linha seca de rumo 76º46’SE=34,22m, confronta com parte do lote nº66 da gleba nº203 S.A; - ESTE:- Por linhas secas, separados pela rodovia PR-690 que liga Pinhal de São Bento a Ampére, de rumos 20º53’SE=37,46m; rumo 25º05’SE=66,51m ;rumo 19º26’ SE=11,93m; , rumo 1º30’SO=14,24M ; RUMO 9º48’ SO=91,12m; 13º47’ SO=25,75m E rumo 13º49’ SO=26,61m, , confronta com parte do lote nº 68 da gleba nº 203-S A ; SUL:- Por linha seca, de rumo 69º33’ SE=155,57m, confronta com parte do lote nº68 da Gleba nº 203-S.A e com o lote 68-D do patrimônio urbano; OESTE-Por linha seca de rumo 31º41’ NE=182,31 e rumo 1º04’ NO=60,00m, confronta com os lotes nºs 70 e 71 da Gleba 203 S.A. PROPRIETÁRIO: ELDER JUNIOR BRITO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, em 27.07.1991, com ROSELY MARIA MOREIRA BRITO, ele portador da C.I nº 5.143.321-1-PR e do CPF nº717.663.249-91, ela brasileira, portadora da C.I. nº 6.500.229-9-PR, e do CPF nº014.989.579-86, residentes e domiciliados na Avenida São Roque, s/nº, na cidade de Pinhal de São Bento-PR.
LOTE nº 68-D(sessenta e oito-D) da GLEBA nº 203-SA (duzentos e três - SA), do Núcleo Santo Antônio, da Colônia das Missões, situado no Perímetro Urbano do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com área de 12.119,65 m² (doze mil cento e dezenove vírgula sessenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: -NORTE:- Por linhas secas sucessivas na extensão de 149,47 metros confronta com o lote nº 68, da mesma gleba; - LESTE:- Por linhas seca na extensão de 10,00 metros, confronta com prolongamento da Avenida São Roque, do mesmo patrimônio e na extensão de 98,17 metros, confronta com o lote nº 68-DA, da mesma gleba; - SUL – Por linhas secas sucessivas na extensão de 121,89 metros, confronta com o lote nº 68-B, da mesma gleba; - OESTE: - Por linhas secas sucessivas na extensão de 98,09 metros, confronta como lote nº 70, da gleba nº 203-SA.
Parágrafo Único - Os imóveis foram declarados de utilidade pública e de interesse social, com destinação pública, com objetivo de ser destinado exclusivamente como área industrial, contemplando o Programa Municipal de incentivo a Industria e geração de emprego renda, cumprindo o interesse social.
Art. 2º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Administração a elaborar todo o processo de transferência das áreas averbadas como de preservação permanente sobre os imóveis constantes do art. 1º - junto aos órgãos competentes, da quantia em dobro das averbações, e transferir para o Imóvel matrícula nº 10.250, do Cartório do Registro de Imóveis de Ampére Pr, com a denominação de Lote Rural nº 38, da Gleba 201, do Núcleo Santo Antonio da Colônia Missões,
do Cartório do Registro de Imóveis de Ampére Pr.
Art. 3º - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal exercício de 2023, mediante as providências legais.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2023.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal