DECRETO Nº 1.086/2023
SUMULA: Nomeia Comissão para fins de avaliação de Bem Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1.º - Fica nomeada comissão especial, para sob a presidência do primeiro, promover avaliação de bem público considerado inservível, para fins de alienação por Leilão Público, de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei, n.º 8.833 de 08 de Junho de 1994.
ALFREDO JOÃO SCHUSTER
JORDANIS DA SILVA
VARLEI BARBIERI
LUIS EDELAR DE LIMA
LAUDAIR JOÃO FERNANDES
Artigo 2.º - O bem público de que trata o Artigo Anterior, é o seguinte, considerado inservível:
Item 01 – 01 (um) veículo
FORD/KA SE 1.0, HA B cor prata, placa
BBH-2I96, chassi Nº
9BFZH55L7J8487495, renavam: Nº
01116667506, modelo 2018 fabricação 2017, álcool/gasolina (flex.) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 3279, bem n° 35/2017.
Valor................................................................................................R$ 31.700,00
Artigo 3.º A Comissão Especial, dentro do prazo de 08 (oito) dias, a partir desta data, deverá emitir o competente Laudo de Avaliação do referido bem.
Parágrafo Único: A função dos membros da comissão ora nomeada, será honorifica e não remunerada, sendo colaboração relevante ao município.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 1086/2023
DECRETO Nº 1.086/2023
SUMULA: Nomeia Comissão para fins de avaliação de Bem Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1.º - Fica nomeada comissão especial, para sob a presidência do primeiro, promover avaliação de bem público considerado inservível, para fins de alienação por Leilão Público, de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei, n.º 8.833 de 08 de Junho de 1994.
ALFREDO JOÃO SCHUSTER
JORDANIS DA SILVA
VARLEI BARBIERI
LUIS EDELAR DE LIMA
LAUDAIR JOÃO FERNANDES
Artigo 2.º - O bem público de que trata o Artigo Anterior, é o seguinte, considerado inservível:
Item 01 – 01 (um) veículo
FORD/KA SE 1.0, HA B cor prata, placa
BBH-2I96, chassi Nº
9BFZH55L7J8487495, renavam: Nº
01116667506, modelo 2018 fabricação 2017, álcool/gasolina (flex.) com ar condicionado, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, plaqueta patrimonial n° 3279, bem n° 35/2017.
Valor................................R$ 31.700,00
Artigo 3.º A Comissão Especial, dentro do prazo de 08 (oito) dias, a partir desta data, deverá emitir o competente Laudo de Avaliação do referido bem.
Parágrafo Único: A função dos membros da comissão ora nomeada, será honorifica e não remunerada, sendo colaboração relevante ao município.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:84298962
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/09/2023. Edição 2852
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