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Atualizado em: 21/12/2023 às 10h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 455, 05 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Última Atualização: 21/11/2017 15:22, por: VANIA MARIA BARBIERI
 
LEI MUNICIPAL Nº 455/2015.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 431 de 08 de agosto de 2014 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, relativo a prova de Conhecimento sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente a ser aplicada aos candidatos a membro do Conselho Tutelar e da outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
 
Art. 1ºEsta Lei Municipal altera dispositivos da Lei Municipal nº 431 de 08 de agosto de 2014 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, relativo a prova de Conhecimento sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente a ser aplicada aos candidatos a membro do Conselho Tutelar e da outras providências.
Art. 2ºOs § 1º e § 3º do Art. 31 da Lei Municipal nº 431 de 08 de agosto de 2014 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 - ...............................................
...............................................................
§ 1º - A prova de Conhecimento a que se refere o inciso VI deste artigo, de caráter eliminatório, será elaborada e aplicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a partir de 10 dias após o encerramento das inscrições.”
§ 2º - .......................................................
................................................................
§ 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA publicara publicar no prazo de 05 (cinco) dias, a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento, conforme previsto no § 1º deste artigo;”
 
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE AGOSTO DE 2015.
 
 
RUDINEI BRIEDES
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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