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Atualizado em: 18/12/2023 às 14h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 957, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Última Atualização: 26/09/2023 14:32, por: VANIA MARIA BARBIERI
LEI Nº 957/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
                                   PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional  suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 1.204.000,00(Hum milhão duzentos e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
002 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201.2027 MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
01740 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  103  100.000,00
01790 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERC.PESSOA JURIDICA   103  100.000,00  
  Total...................................      200.000,00
           
 
 
06 FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE
002 DEPARTAMENT DE SAÚDE
10.302.1001.2048 RECURSOS DA  MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2550 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  303  150.000,00
2600 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
303
 
  230.000,00  
  Total...................................       380.000,00
           
 
 
03 SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
001 SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
04.122.0402.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
0530 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  000  60.000,00
0560 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.JURIDICA  
000
 
195.000,00  
  Total...................................      255.000,00
           
 
07 SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO
002 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
15.451.2601.2051 MANUTENÇÃO DA MALHA VIARIA
2860 33.90.39.00.00 OUTROS SERV TERCEIROS P.JURIDICA  000 285.000,00
           
  Total...................................      285.000,00
           
 
 
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
004 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.2701.2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ESPORTIVOS
2060 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  000  20.000,00
           
  Total...................................      20.000,00
           
 
 
 
 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0801.2061 GESTÃO DO SUAS
3640 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P.JURIDICA  000  14.000,00
3600 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 000  50.000,00  
  Total...................................      64.000,00
             
 
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação no valor de R$ 769.677,02 E superavit no valor de R$434.322,98 das contas : 4360 r$18.000,00 4370 r$3.000,00 4420 r$1.000,00  4530 r$1.000,00  4430 r$5.000,00 300 r$1.000,00 4540 r$2.000,00 380 r$5.000,00 390r$4.000,00 560ea r$23.529,53 6410 r$14.483,23 570 r$13.193,79  730ea r$153.793,45 760 r$10.000,00 4570 r$1.000,00 4560 r$5.000,00 1160 r$2.000,00 1170 r$9.000,00 1180 r$8.000,00 1250 r$2.000,00 1980 r$10.000,00 2000 r$1.000,00 5100 r$1.000,00 5090 r$2.000,00 5110 r$10.000,00 2020 r$20.000,00  5130 r$50.000,00 2100 r$5.000,00 2800 r$5.000,00 2840 r$5.000,00  2850 r$5.000,00 2890 r$5.000,00  2910 r$10.000,00 3020 r$10.000,00 3080 r$5.000,00 5610 r$10.000,00 3280 r$3.000,00 5620 r$5.000,00  3380 r$5.000,00 5710 r$5.000,00 3790 r$5.000,00 6401 r$5.000,00 6404 r$5.000,003490 r$10.000,00 6060 r$12.000,00 3860 r$10.000,003920 r$10.000,00 3960 r$10.000,00 3970 r$10.000,00 4140 r$2.000,00 5950 r$5.000,00 4210 r$3.000,00 4230 r$23.000,00 4250 r$10.000,00 4260 r$30.000,00 4330 r$20.000,00 /2420 r$20.000,00 2420 r$107.000,00 5410 r$19.000,00 5430 r$4.000,00 /2640 r$50.000,00 2660 r$150.000,00 2045 r$10.000,00 2700 r$5.000,00 1550 r$ 15.000,00/ 1500 r$ 50.000,00 2102 r$50.000,00 2102ea r$100.000,00.
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pinhal de São Bento, em 19 de Setembro de 2023.
Publique-se
 
                                                                                                      PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
                                                                                                               Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 957/2023

 
LEI Nº 957/2023
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2023 e dá outras providências
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2023 no valor de R$ 1.204.000,00(Hum milhão duzentos e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
002 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201.2027 MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
01740 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 103 100.000,00
01790 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERC.PESSOA JURIDICA 103 100.000,00
  Total...................................     200.000,00
 
06 FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE
002 DEPARTAMENT DE SAÚDE
10.302.1001.2048 RECURSOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2550 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 303 150.000,00
2600 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 303 230.000,00
  Total...................................     380.000,00
 
03 SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
001 SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
04.122.0402.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
0530 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 000 60.000,00
0560 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.JURIDICA 000 195.000,00
  Total...................................     255.000,00
 
07 SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO
002 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
15.451.2601.2051 MANUTENÇÃO DA MALHA VIARIA
2860 33.90.39.00.00 OUTROS SERV TERCEIROS P.JURIDICA 000 285.000,00
  Total...................................     285.000,00
 
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
004 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.2701.2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ESPORTIVOS
2060 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 000 20.000,00
  Total...................................     20.000,00
 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0801.2061 GESTÃO DO SUAS
3640 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P.JURIDICA 000 14.000,00
3600 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 000 50.000,00
  Total...................................     64.000,00
 
 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação no valor de R$ 769.677,02 E superavit no valor de R$434.322,98 das contas : 4360 r$18.000,00 4370 r$3.000,00 4420 r$1.000,00 4530 r$1.000,00 4430 r$5.000,00 300 r$1.000,00 4540 r$2.000,00 380 r$5.000,00 390r$4.000,00 560ea r$23.529,53 6410 r$14.483,23 570 r$13.193,79 730ea r$153.793,45 760 r$10.000,00 4570 r$1.000,00 4560 r$5.000,00 1160 r$2.000,00 1170 r$9.000,00 1180 r$8.000,00 1250 r$2.000,00 1980 r$10.000,00 2000 r$1.000,00 5100 r$1.000,00 5090 r$2.000,00 5110 r$10.000,00 2020 r$20.000,00 5130 r$50.000,00 2100 r$5.000,00 2800 r$5.000,00 2840 r$5.000,00 2850 r$5.000,00 2890 r$5.000,00 2910 r$10.000,00 3020 r$10.000,00 3080 r$5.000,00 5610 r$10.000,00 3280 r$3.000,00 5620 r$5.000,00 3380 r$5.000,00 5710 r$5.000,00 3790 r$5.000,00 6401 r$5.000,00 6404 r$5.000,003490 r$10.000,00 6060 r$12.000,00 3860 r$10.000,003920 r$10.000,00 3960 r$10.000,00 3970 r$10.000,00 4140 r$2.000,00 5950 r$5.000,00 4210 r$3.000,00 4230 r$23.000,00 4250 r$10.000,00 4260 r$30.000,00 4330 r$20.000,00 /2420 r$20.000,00 2420 r$107.000,00 5410 r$19.000,00 5430 r$4.000,00 /2640 r$50.000,00 2660 r$150.000,00 2045 r$10.000,00 2700 r$5.000,00 1550 r$ 15.000,00/ 1500 r$ 50.000,00 2102 r$50.000,00 2102ea r$100.000,00.
 
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 829/2021 de 05/07/2021 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº897/2022 de 21/09/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, nas ações correspondentes
 
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Pinhal de São Bento, em 19 de Setembro de 2023.
 
Publique-se
 
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:F75E6FA0
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2023. Edição 2861
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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