DECRETO N.º 1098/2023
SÚMULA: Decreta Feriado Municipal, no Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º - Fica Decretado Feriado Municipal, no Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no dia 10 de novembro de 2023 (sexta feira), em comemoração ao aniversário do Município.
Artigo 2º Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas secretarias.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1098/2023
DECRETO N.º 1098/2023
SÚMULA: Decreta Feriado Municipal, no Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal De Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º - Fica Decretado Feriado Municipal, no Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no dia 10 de novembro de 2023 (sexta feira), em comemoração ao aniversário do Município.
Artigo 2º Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas secretarias.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2023.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vânia Maria Barbieri
Código Identificador:8A61231B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2023. Edição 2885
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