Contrato de Programa por objeto estabelecer as condições de obrigações pelas partes
signatárias, visando à prestação dos serviços públicos de saúde de exames, procedimentos
e consultas especializadas em cota extra e de apoio para diagnóstico de paciente de média
e alta complexidade, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços e
compra compartilhada, objeto do presente contrato. O Município é integrante do consórcio
da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, e o contrato de programa está previsto nos
termos do artigo 13 da Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007