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Carta de Serviços
Atualizado em: 20/05/2024 às 19h18
Assistência Social
Apresentação da Carta de Serviços ao Usuário - Secretaria de Assistência Social
A Carta de Serviços ao Usuário da Prefeitura do Município de Pinhal de São Bento - PR é uma ferramenta que facilita o acesso aos serviços públicos e aproxima a administração pública dos moradores do município, ao prezar pela transparência, pelo foco no cidadão e no controle social da administração pública. Ela informa os serviços prestados pelo poder municipal, qual órgão é responsável por cada um deles e como eles podem ser acessados pelos cidadãos.
A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo Municipal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada secretaria.
Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Secretária:

Carmem Lurdes Marques

Contato:

Fone : (46) 3560-1122

E-mail : [email protected]

Formas de acompanhamento: telefone, pessoalmente e/ou online.

Forma de solicitação do serviço: presencial e/ou online.

Horário de atendimento: 07:30 até 11:30 / 13:00 ás 17:00

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Serviço para:
CIDADÃO
Etapas do Serviço
Serviços Oferecidos
Serviço 1

CADASTRO ÚNICO

ATENDIMENTO NO CRAS: De Segunda-feira a Sexta-feira apenas no período da manhã, ou seja, das 07h30min as 11h30min.


O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

 

CONHEÇA ALGUNS DOS PROGRAMAS QUE UTILIZAM O CADASTRO ÚNICO:

 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação
de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para
definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

- TODAS AS FAMÍLIAS COM RENDA POR PESSOA DE ATÉ R$ 89,00 MENSAIS; _
- FAMÍLIAS COM RENDA POR PESSOA ENTRE R$ 89,01 E R$ 178,00 MENSAIS, DESDE QUE TENHAM CRIANÇAS OU ADOLESCENTES DE 0 A 17 ANOS._

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no
Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema
informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único
e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse
processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram
atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres
feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa
respeitar o limite orçamentário do programa.
O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias
que entram e outras que saem do programa.
O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas
famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por
isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque
não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de
renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.
O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde
também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em
último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o
acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às)
beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo
por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família,
desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único.
Esta é a chamada Regra de Permanência.
Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria.
Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no
município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a
família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o
desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa,
poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de
seleção.

IMPORTANTE:

 

DE ACORDO COM O LEI N° 10.836, DE 2004 (PRINCIPALMENTE OS
ARTIGOS 14 E 14-A) E O DECRETO N° 5.209, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 (PRINCIPALMENTE OS ARTIGOS 33, 34 E 35), INFORMAÇÕES INVERÍDICAS OU
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES COM INTENÇÃO DE RECEBER ALGUM BENEFÍCIO GOVERNAMENTAL É AUDITADA E OS VALORES RECEBIDOS PODEM SER COBRADOS COM
MULTA.

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no
Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC).
Se destina à famílias com a seguinte situação:
- Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum
membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social (BPC);
- Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham
entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar
continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia.

 

 

TARIFA SOCIAL DE ÁGUA - SANEPAR

É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa
renda.

Os critérios utilizados para ter direito ao benefício da tarifa social
são os seguintes:
- Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área
construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins
residenciais.
- Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para
famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a
10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por
residente no imóvel.
- Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½
salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal)
para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do
benefício.

Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário
comparecer à uma Central de Relacionamento da Sanepar portando os
seguintes documentos:

a) Folha resumo de Cadastro Único
b) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;
c) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de
autoridade superior;
d) Do(s) morador(es):
- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
- Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o
extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último
salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve
apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por
associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário
constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do
presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum
benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser
apresentado o último extrato contendo o valor recebido.

O cadastramento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
renovado por igual período mediante comprovação documental e
atendimento aos critérios.

PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS

O Programa Leite das Crianças - PLC, tem por objetivo auxiliar o
combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e
diária de um litro de leite às crianças de 06 a 36 meses,
pertencentes a famílias cuja renda per capta não ultrapassa meio
salário mínimo regional, além do fomento à agricultura familiar,
proporcionando geração de emprego e renda, a busca pela qualidade do
produto pela remuneração equivalente, a inovação dos meios de
produção e a fixação do homem no campo. Para se inscrever no PLC é necessário estar inscrito no cadastro único.

CARTEIRA DO IDOSO

Com esta carteira, a pessoa idosa pode ter desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transporte coletivo, como ônibus, trem e barco. O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou
inferior a dois salários mínimos.
De acordo com o Estatuto do Idoso, têm direito a requerer a Carteira do
Idoso pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou
inferior a dois salários mínimos, mas não possuem meios para
comprovar a renda. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.
Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários
mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às
passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor. Basta que
apresentem comprovante de renda e documento de identidade.
O idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) para se inscrever no Cadastro Único e assim obter sua Identificação Social (NIS). Após isso, com seu RG e Número de NIS se dirigir até a Secretaria Municipal de Assistência Social para a emissão da Carteira do Idoso.

 

APOSENTADORIA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA

É uma opção de contribuição à Previdência Social, pagando, por
mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Instituída em
2011, atende as pessoas que não trabalham fora e pertencem a famílias
de baixa renda. Assim, após o devido recolhimento das contribuições,
elas poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como
salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou por
invalidez.

Se destina às pessoas inscritas no Cadastro Único, que se dediquem
exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência (donas e
donos de casa) e que pertençam a uma família com renda mensal de até
dois salários mínimos. Essas pessoas não podem ter renda própria, e
os dados no Cadastro Único devem estar atualizados.
É preciso ir a uma agência da Previdência Social (ou do INSS) e
solicitar a inscrição na modalidade Contribuinte Facultativo de Baixa
Renda. É importante informar o Número de Identificação Social (NIS)
e buscar todas as orientações sobre o programa e suas condições,
antes de começar a efetuar os pagamentos.

 

Requisitos

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

 

Se você não se enquadra nestas condições mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.

 

ID JOVEM

A Identidade jovem é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, e também vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.

 

A quem se destina?

 

É destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos,
pertencentes à família com renda mensal de até dois salários
mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com
informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

 

Suas Condições:

 

- Ter entre 15 e 29 anos ( o benefício vale também para não estudantes).

 

- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e esse cadastro estar atualizado a pelo menos 24 meses.

 

- Ter renda famílias de até dois salários mínimos. A renda famílias mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.

 

- Saber o NIS. Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social.

Secretária:

Carmem Lurdes Marques

Endereço: Rua Laurindo Barcelos, s/nº, Centro, Pinhal de São Bento – PR.

Telefone: (46) 3560-1192 / (46) 3560-1122

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00


Serviço 2

Serviços Diversos

- Estudo social/visita domiciliar /acompanhamento a famílias encaminhadas pelo Conselho tutelar: casos de negligência, evasão escolar, abusos sexuais, físicos, psicológicos.

- Encaminhamento e acompanhamento a dependentes de substâncias químicas álcool e drogas.

- Averiguação e encaminhamentos de casos de denúncias de negligência e maus tratos contra pessoas idosas e deficientes.

- Acompanhamento psicossocial à mulheres vítimas de violência.

- Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Secretária:

Carmem Lurdes Marques

Endereço: Rua Laurindo Barcelos, s/nº, Centro, Pinhal de São Bento – PR.

Telefone: (46) 3560-1192 / (46) 3560-1122

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00

 


Serviço 3

PROGRAMA PASSE LIVRE

O que é?

O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido a pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.

 

A quem se destina?

 

  • Ser pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla;
  • No caso de pessoa com patologia crônica, estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside;
  • Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos;
  • Residir no Estado do Paraná.

Requisitos para acompanhante:

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos;
  • Ser capaz de, efetivamente, prestar auxílio à pessoa com deficiência.

 

Documentos a serem entregues:

Documentos pessoais:

  • 01 (uma) foto 3X4 (recente e sem danos);
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Comprovante de Residencia;
  • Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar.

Documentos para casos com acompanhantes:

  • Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante.

Documentos complementares:

  • Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão de término do tratamento, se houver;
  • Exame de Audiometria quando Laudo Médico não citar expressamente a acuidade auditiva;
  • Cópia da Carteira do Passe Livre vencida ou a vencer, quando for o caso de segunda via ou renovação;

Como solicitar o benefício do Passe Livre?

O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento pelo órgão que realizou o atendimento.

O interessado pode, ainda, encaminhar toda a documentação solicitada diretamente junto ao Correio. Neste caso, há a necessidade de encaminhar o parecer socioassistencial devidamente assinado pelo assistente social. Esta ficha socioassistencial deve promover o entendimento, de um modo global, dos elementos que possam a influenciar a decisão de concessão do benefício do Passe Livre, por exemplo: do número de pessoas no núcleo familiar, bem como seu rendimento, extinguindo as dúvidas que possam ter permanecido após a análise documental; do local de residência e local de tratamento, extinguindo dúvidas com relação a realização de tratamento continuado em município diverso do município de residência.

Secretária:

Carmem Lurdes Marques

Endereço: Rua Laurindo Barcelos, s/nº, Centro, Pinhal de São Bento – PR.

Telefone: (46) 3560-1192 / (46) 3560-1122

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00


Serviço 4

Benefícios Eventuais

O que é?

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.

A quem se destina?

Cidadãos e famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou situações que fragilizem a manutenção do cidadão e de sua família.

Quais os benefícios oferecidos?

  • Natalidade: Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo e serviços, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família residente no Município de Pinhal de São Bento –PR. Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiaria. A concessão do beneficio eventual auxilio natalidade é operacionalizado pelo Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, conforme estabelecido em Lei Municipal e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistencia Social.
  • Funeral: Constitui-se em uma prestação não contributiva de serviços e bens de consumo para reduzir a vulnerabilidade provocada por falecimento de membro da família, conforme estabelecido em Lei Municipal e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
  • Vulnerabilidade Temporária: Constitui-se em uma prestação temporária não contributiva da assistência social, visando à redução da vulnerabilidade social, através da concessão do beneficio na modalidade cesta básica, conforme estabelecido em Lei Municipal e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
  • Calamidade Pública: São ações emergenciais de caráter temporário, advindo de riscos, perdas e danos a integridade pessoal e familiar. conforme estabelecido em Lei Municipal e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
  • Secretária:

Carmem Lurdes Marques

Endereço: Rua Laurindo Barcelos, s/nº, Centro, Pinhal de São Bento – PR.

Telefone: (46) 3560-1192 / (46) 3560-1122

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00


Serviço 5

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo.

 

A quem se destina?

Pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.

 

Como solicitar o benefício?

Procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Pinhal de São Bento para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para seu requerimento.

Após atendimento no Cras, deverá ser agendado o atendimento na Agência da Previdência Social (APS). O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet, pelo do site meu.inss.gov.br.

Secretária:

Carmem Lurdes Marques

Endereço: Rua Laurindo Barcelos, s/nº, Centro, Pinhal de São Bento – PR.

Telefone: (46) 3560-1192 / (46) 3560-1122

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00

 


Serviço 6

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

O que é?

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

 

A quem se destina?

Atendimentos em grupo com crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Secretária:

Carmem Lurdes Marques

Endereço: Rua Laurindo Barcelos, s/nº, Centro, Pinhal de São Bento – PR.

Telefone: (46) 3560-1192 / (46) 3560-1122

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00

 

 


Serviço 7

Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

O que é?

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é oferecido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

 

A quem se destina?

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, em especial:

 

  • Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
  • Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
  • Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
  • Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social

 

Serviços ofertados:

As principais ações do PAIF podem ser de intervenção individual e/ou coletivo, são: acolhida, estudo social, visitas domiciliares, acompanhamento familiar, as oficinas com famílias, as ações comunitárias, as ações particularizadas e os encaminhamentos necessários.

Secretária:

Carmem Lurdes Marques

Endereço: Rua Laurindo Barcelos, s/nº, Centro, Pinhal de São Bento – PR.

Telefone: (46) 3560-1192 / (46) 3560-1122

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00


Serviço 8

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

Responsável:

Carmem Lurdes Marques

Endereço: Rua Laurindo Barcelos, s/nº, Centro, Pinhal de São Bento – PR.

Telefone: (46) 3560-1192 / (46) 3560-1122

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00

 

O que é?

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social pela comunidade. É uma unidade pública municipal, onde são ofertados ações e serviços de proteção social básica, com o objetivo de fortalecer a convivência familiar e comunitária. O CRAS promove a organização e a articulação das unidades da rede sócio assistencial e de outras políticas, possibilitando o acesso de famílias, seus membros e indivíduos aos serviços, benefícios e projetos de assistência social.

A quem se destina?

População que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social.

 

Serviços ofertados:

São ofertados o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas com deficiências e idosos. Na unidade, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Carmem Lurdes Marques
ATENDIMENTO:
07:30 até 11:30 / 13:00 ás 17:00
TELEFONE:
(46) 3560-1122
ENDEREÇO:
Avenida São Roque Pinhal de São Bento, PR
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